Deputados Aprovam Renegociação de Dívidas Municipais em Primeiro Turno
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (15), uma proposta que visa a renegociação de dívidas municipais, estabelecendo um novo prazo para o parcelamento de débitos previdenciários. A matéria agora segue para análise dos destaques apresentadas pelos parlamentares.
Detalhes da Proposta
O texto em questão é um substitutivo do relator Baleia Rossi (MDB-SP) e foi revisado em comissão especial, que aprovou o relatório final no mesmo dia. Para agilizar a deliberação, os deputados optaram pela “quebra de interstício”.
A proposta pretende fortalecer a sustentabilidade fiscal nos municípios, ampliando o prazo para o parcelamento de dívidas com a Previdência Social e estabelecendo limites para o pagamento de precatórios. Os precatórios se referem a dívidas do Executivo em processos que não cabem mais recurso.
Parcelamento e Juros
De acordo com a PEC, os municípios poderão parcelar suas dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com regimes próprios de previdência, podendo fazer esse pagamento em até 300 parcelas, um prazo de 25 anos. Para dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), os juros reais serão limitados a 4% ao ano.
A proposta também se aplica a estados e ao Distrito Federal, permitindo o parcelamento das suas dívidas com os respectivos regimes previdenciários.
Impacto Estimado
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que liderou a articulação em prol da proposta, o impacto financeiro pode ser positivo, com uma estimativa de R$ 800 bilhões. O texto original foi inicialmente apresentado no Senado e aprovado em agosto do ano passado.
Limite para Precatórios
A PEC estabelece que o limite para o pagamento de precatórios deve variar de 1% a 5% do Orçamento dos estados, municípios e Distrito Federal, dependendo da relação do estoque de precatórios com a receita corrente líquida de cada ente. A atualização dos valores será realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com juros simples de 2% ao ano a partir de 1º de agosto de 2025.
Exclusão da Meta Fiscal
Uma das modificações promovidas por Baleia Rossi é a exclusão das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal a partir de 2026. Contudo, a partir de 2027, essas despesas começarão a ser incorporadas gradualmente à meta de resultado fiscal, com um aumento de, no mínimo, 10% ao ano.
Desvinculação de Receitas
O relator também ajustou o início da desvinculação de receitas municipais para 2026. No primeiro ano, 50% poderão ser desvinculados, percentual que cai para 30% entre 2027 e 2032. Além disso, foram alteradas as disposições relacionadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Condições para Parcelamento
Para que estados, municípios e o Distrito Federal possam parcelar seus débitos com os regimes próprios de previdência social em até 25 anos, deverão comprovar que aderiram ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social dentro de um prazo de 15 meses após a promulgação da PEC. A não comprovação resultará em suspensão do parcelamento.
Além disso, a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados poderá levar à interrupção do parcelamento, com responsabilização do governador ou do prefeito por improbidade administrativa, conforme a legislação de responsabilidade fiscal.
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