Justiça nega matrícula a estudantes que foram retirados da lista de aprovados da UFPR

A Justiça Federal de Curitiba negou, nesta quarta-feira (15), matrícula a sete estudantes que foram retirados da lista de aprovados da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Na ação, distribuída à 6ª Vara Federal de Curitiba, os autores requereram a intervenção judicial para determinar a suspensão de todo o pleito do vestibular UFPR 2020/2021 até que todos os fatos sejam completamente esclarecidos.

O que motivou tais pedidos foi o fato de que no dia 31 de agosto a UFPR divulgou lista dos aprovados em seu concurso vestibular 2020/2021. Porém, já no dia seguinte, essa lista foi substituída por nova versão retificada, tendo a UFPR, em nota oficial, explicado que a relação dos aprovados divulgada no dia 31/08 continha erros só identificados posteriormente e que, depois de corrigidos, originaram a segunda lista. Na nova relação divulgada, 31 candidatos que haviam sido anunciados como aprovados na primeira lista publicada foram substituídos por outros; dentre eles, os sete autores da ação. Segundo a Universidade, os equívocos teriam decorrido da não computação dos resultados de recursos providos contra questões discursivas que, após considerados, alteraram a classificação final dos aprovados motivando as substituições.

Caso a suspensão não fosse atendida, os candidatos pediram intervenção nos cursos diretamente afetados: biomedicina, direito (matutino), fisioterapia, medicina (Curitiba), medicina (Toledo), medicina veterinária (Curitiba) e odontologia; ou, subsidiariamente aos anteriores, determinar à Universidade Federal do Paraná que promova o registro acadêmico de todos os autores; e, cumulativamente a este, determinar à Universidade Federal do Paraná que garanta e reserve a vaga dos autores, com direito ao início das aulas, enquanto perdurar o processo de elucidação completa dos fatos mencionados nesta exordial.

A Juíza Federal Vera Lúcia Feil Ponciano indeferiu ao final a concessão de tutela de urgência para os requerimentos. Explanou à saciedade Ponciano “Considerando a presunção de legitimidade do ato administrativo e que não há nenhum elemento indicando que a Comissão de Seleção do processo seletivo em questão tenha agido com parcialidade ou má-fé, presume-se verdadeira a alegação de que a retificação do ato foi necessária em virtude de uma falha operacional ocorrida no processamento dos resultados. Depreende-se dessas justificativas que o erro foi pontual, e não se trata de um erro de critério, de avaliação das provas de produção de texto ou de análise de recursos, mas sim de um erro operacional, ou seja, a retificação da lista de aprovados não ocorreu após a análise dos 467 recursos. A Banca Examinadora já havia efetuado essa análise e repassado as notas retificadas. O problema consistiu em não se atualizar o sistema com esses dados. Depois da primeira lista não houve alteração de notas. Elas já haviam sido alteradas, porém não foram computadas. Nesse contexto, não procede a alegação dos Autores de que a alteração da classificação ocorreu ‘pela mudança de notas da prova discursiva, que detém um grau de subjetividade’. Não houve mudança de notas da prova de produção de texto. As notas já haviam sido revisadas e apuradas, porém houve falha operacional quanto à divulgação das notas corretas depois de analisados e deferidos os recursos. Acerca da questão da subjetividade, tem razão a UFPR ao alegar que “não há qualquer incerteza acerca das notas obtidas nas provas de produção de texto. A natureza do erro foi operacional, técnica, falha ocorrida na área da informática (e não no âmbito da correção das provas)” (grifos originais). Dessa forma, claramente poderia a UFPR corrigir o equívoco sem que isso implicasse ofensa a direito dos Autores de ser considerados aprovados, porquanto alterado o resultado em virtude de um fato não considerado anteriormente, fato este revestido de legalidade, imparcialidade e impessoalidade. Essa atuação da Administração Pública está baseada no poder dever de rever seus atos quando eivados de ilegalidade. Não se poderia, a pretexto de prestigiar a segurança jurídica e o princípio da proteção da confiança, perpetuar uma ilegalidade. Assim, detectada a falha operacional, era obrigação da UFPR corrigir o equívoco. Embora a retificação do resultado implique dissabores aos Autores, nenhuma ilegalidade ou equívoco pode gerar direito adquirido, mesmo porque havia prejudicados com o resultado equivocado sem as devidas correções. Ressalvam-se, no entanto, eventuais danos morais, não discutidos nesse momento.”.

Finalmente, concluindo seu raciocínio e fechando sua decisão, asseverou a magistrada “Portanto, considerando tais fundamentos, concluo que não há falar em probabilidade da existência de qualquer direito dos Autores às pretensões deduzidas, neste juízo sumário, próprio das medidas de urgência, pois me convenço nesse momento inicial que a UFPR exerceu o seu poder dever de autotuela e agiu com amparo legal ao atuar do modo como atuou, tendo observado os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade. No que tange ao requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, à míngua da existência do primeiro requisito, não se pode deferir a tutela de urgência tão somente com base no aludido pressuposto”. Ao final, como anteriormente esclarecido, indeferiu a concessão da tutela antecipada na forma como requerida.

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Aberta a temporada de festas juninas: Quermesse promove primeiro arraiá do ano nesta quinta-feira (01)

Conhecido pelo conceito descontraído e aconchegante, que valoriza o melhor da gastronomia regional brasileira, o Bar Quermesse reproduz o clima das deliciosas festas do interior durante todo o ano, e com a chegada do mês de junho, o empreendimento preparou uma programação especial com as principais tradições juninas.

Nesta quinta-feira, dia 01 de junho, acontece a primeira edição 2023 do Arraiá do Quermesse. Com direito a tudo que uma boa celebração de São João pode oferecer, a festa é uma ótima pedida para quem adora curtir a ambientação e se deliciar com as iguarias clássicas das festas juninas. Durante o evento, quem visitar o Bar Quermesse vai curtir a decoração temática e uma mesa de doces gratuita, com uma seleção especial de quitutes típicos como paçoquinha, pé de moleque e cocada. Além disso, a casa vai oferecer o tradicional bolo de Santo Antônio.

Para esquentar a noite, o público poderá aproveitar os sabores do incrível Festival do Quentão, que conta com seis opções da clássica bebida que trazem acompanhamentos como marshmellow, canela, gemada, gengibre e limão caipira e cravo. Neste ano, o arraiá do Quermesse terá ainda marshmellows para serem assados na tradicional fogueira de São João. O cardápio contará também com a exclusiva porção de pinhão cozido servido com bacon, além das diversas opções de comidinhas de boteco ideais para espantar o frio, entre eles carne de onça, torresmo, bife sujo de alcatra, brusqueta e batata brava.

O Arraiá do Quermesse será realizado nesta quinta-feira, dia 01 de junho, no Bar Quermesse (Rua Carlos Pioli nº 513 – Bom Retiro), a partir das 18h. A entrada é gratuita. Mais informações no site www.quermesse.com.br ou pelo telefone (41) 3026-6676.

Nuu Nikkei tem novidades no cardápio com sabores da Amazônia peruana

O lado peruano da floresta amazônica guarda sabores e texturas únicos, que podem ser provados em Curitiba com as novidades do cardápio do Nuu Nikkei. O restaurante, que trabalha de forma criativa unindo a alta gastronomia do Peru e do Japão, acaba de lançar seu novo menu. A região amazônica está entre as referências, além de pedidas do mar.

O chef peruano Carlos Alata, que comanda a cozinha do Nuu Nikkei, traz suas próprias vivências da cozinha natal, além de explorar os sabores marcantes da Amazônia pelo lado de lá da fronteira. Os insumos são pensados com cuidado para celebrar a experiência típica dessa gastronomia.

Já para as entradas, há uma criativa novidade. O Ceviche La Mar é elaborado com camarão, peixe branco do dia e polvo grelhado ao molho de ajies peruanos confitados. As pimentas-ajies típicas do país vizinho intensificam o sabor deste preparo, trazendo a referência daquele local. Outras entradas frias incluem o Carpaccio Nikkei, de lâminas de atum ao molho cítrico com perfume de gergelim e furikake artesanal, e o Tiradito Passion, que traz lâminas de salmão ao molho dephysalis e maracujá finalizado com coco crocante.

A parte de sushi bar, com forte influência oriental, também tem novidades com pitadas de cozinha peruana. O Conos Nuu Style, uma das duplas de sushi dacasa, apresenta duas versões: uma com tartar de lagosta com massago e creme de ponzu, e outra com steak tartar com perfume de trufa e creme de ponzu. Para os makis (sushis enrolados, do tipo mais conhecido), há criativas inclusões ao menu. O Yanikiku BBQ tem recheio de aspargos furai e queijo cremoso com mignon selado e chimichurri Nikkei por fora. Já o Calamar Croc leva atum e abacate, e por fora tem chicharron de lula ao molho oriental.

Um peixe amazônico se destaca em variadas escolhas. Nas duplas de sushi, o Niguiri Amazônico tem pirarucu selado ao molho thai finalizado ao abacaxi grelhado. Já o Paiche al horno tem pirarucu laqueado ao molho barbecue da casa, saquê, finalizado com castanha-do-pará e sal maldon e acompanhado por mandioca crocante. “Esse prato combina a delicadeza do peixe com uma fusão de saquê e o molho barbecue de receita própria, resultando numa experiência suculenta e marcante”, explica o chef.

Resgatando uma tradição espanhola, a Fideuá Nikkei repagina esse clássico e introduz referências latinas. Aqui, o tradicional macarrão fino é feito na panela Wok com aspargos, cogumelos, aji panca e aioli, combinado a uma proteína que pode ser camarão ou lagosta. “A fusão das culturas espanhola e peruana traz um toque saboroso de exotismo para surpreender o paladar”, Alata comenta. Os fãs de carne podem aproveitar o Mignon Soho, com um medalhão de mignon preparado ao molho demi-glace-nikkei, levando ainda shitake, legues braseados e batatas crocantes.

Completando seis anos de sucesso no cenário gastronômico curitibano, o Nuu Nikkei tem pratos que são favoritos dos clientes. Assim, as novidades do menu vêm complementar sabores que se tornaram clássicos da casa. Diversas pedidas, do Niguiri creme de uni (com ovas de ouriço-do-mar) e do Porco Batayaki (noguiri de porco confitado ao teriyaki) até o Black Duck Gyoza (gyoza com massa negra e recheio de pato confitado) e Pulpo Anticuchero (polvo grelhado com missô) continuam disponíveis.

O Nuu Nikkei funciona durante o jantar, de terça-feira a domingo, a partir das 18h, e durante o almoço, aos sábados e domingos, das 12h às 15h. A casa fica na R. Fernando Simas (nº 333), no bairro Mercês. Reservas e informações disponíveis no Instagram oficial do restaurante (@nuunikkei).

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