A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei 1940/24, que visa assegurar o ressarcimento para produtores rurais em caso de perdas de produtos perecíveis devido a interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Detalhes da Proposta
O relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), destacou que a aprovação é um passo importante para fortalecer a responsabilidade das distribuidoras de energia. “A mudança fortalecerá os incentivos para a atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda dos produtores”, afirmou Medeiros.
Segundo a proposta, os produtores deverão apresentar documentos técnicos que comprovem que as perdas foram causadas pela falta de energia elétrica. O valor do ressarcimento será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região afetada.
Prazo para Solicitação
Os pedidos de ressarcimento devem ser encaminhados à concessionária responsável, que terá um prazo de 30 dias para analisar a solicitação, sob pena de multa. Caso a empresa não cumpra esse prazo, um acréscimo de 10% será aplicado ao montante devido.
O autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), ressaltou as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais: “Produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”.
Próximos Passos
O projeto ainda passará por análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será necessário que tenha a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



