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Câmara aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

17/03/2026 – 23:00  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Almeida, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca regulamentar a quantidade mínima de cacau e seus derivados nos produtos, como chocolate e cacau em pó. A nova regulamentação exige que a informação sobre o percentual de cacau esteja claramente visível na embalagem, em caracteres legíveis que ocupem ao menos 15% da área frontal.

Alterações na Proposta Legislativa

O texto, aprovado na terça-feira (17), é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, que teve origem no Senado. Como houve modificações, a proposta agora retorna para nova votação na casa legislativa superior.

Definições dos Componentes do Cacau

O substitutivo introduz definições para os subprodutos da amêndoa de cacau utilizados na fabricação dos derivados. A massa, pasta ou liquor de cacau é resultante da moagem das amêndoas torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração gordurosa extraída dessa massa. Os sólidos totais de cacau são a soma da manteiga e dos sólidos secos desengordurados, que incluem massa de cacau e cacau em pó.

Requisitos para Chocolate ao Leite e Cacau em Pó

Para o chocolate ao leite, a norma estabelece que deve haver no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados. Essa medida segue as definições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que classifica esses produtos de forma específica.

O cacau em pó, por sua vez, deve ser obtido pela pulverização da massa de cacau, necessitando de pelo menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca, com um máximo de 9% de umidade.

Novas Categorias e Estudos Recentes

O projeto cria também uma nova categoria chamada chocolate doce, que se refere a produtos compostos por sólidos de cacau com um mínimo de 25% totais, sendo que 18 pontos percentuais devem ser de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais precisam ser isentos de gordura.

Uma pesquisa do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena) da Universidade de São Paulo (USP) analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no Brasil e constatou que as rotuladas como “chocolate meio amargo” apresentavam proporções de cacau semelhantes às de chocolates ao leite e branco.

Consequências para Não Conformidade

As empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária, além de possíveis sanções civis ou penais. A aplicação das normas começará 360 dias após a publicação.

Objetivo da Regulamentação

O relator, deputado Daniel Almeida, enfatizou que o perfil do chocolate no Brasil está se transformando, com uma crescente valorização da qualidade e dos produtores locais, especialmente aqueles que adotam práticas sustentáveis. Almeida destacou, no entanto, que as informações nos rótulos frequentemente não são claras, levando o consumidor a confusões sobre o teor real de cacau dos produtos.

O deputado destacou a necessidade de que as fabricantes indiquem de forma evidente o teor de cacau, para melhorar a transparência nas relações de consumo e permitir que os consumidores façam escolhas informadas. Atualmente, o brasileiro consome em média 3,9 kg de chocolate por ano, segundo dados da Abicab.

Reações no Plenário

Durante o debate, o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) defendeu a importância de que a população tenha acesso a informações claras sobre o que consome, enquanto o deputado Gilson Marques (Novo-SC) expressou críticas ao projeto, alegando que ele pode restringir a flexibilidade de produção nas indústrias.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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