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Câmara aprova transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho

10/03/2026 – 19:15

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Gabriel Nunes, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promove a transferência simbólica da capital federal para Salvador, na Bahia, todos os anos no dia 2 de julho. A proposta, conhecida como Projeto de Lei 5672/25, foi apresentada pelo deputado Leo Prates (PDT-BA) e segue agora para apreciação no Senado.

Objetivo da Transferência Simbólica

A iniciativa visa valorizar as celebrações da Insurreição da Bahia contra os portugueses, um marco no processo de emancipação do Brasil. O projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) com o apoio do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).

Logística e Regulamentação

De acordo com o texto aprovado, a transferência ocorrerá sem comprometer as atividades essenciais em Brasília, limitando-se a atos oficiais e simbólicos que serão coordenados com as autoridades estaduais e municipais da Bahia. Um decreto futuro deverá regulamentar a logística, segurança e infraestrutura necessária para a realização das cerimônias nesse dia.

Contexto Histórico

O movimento pela emancipação de Portugal em Salvador teve início em fevereiro de 1822, culminando na expulsão das tropas portuguesas em 2 de julho de 1823, marcando a independência da Bahia.

Reconhecimento da Importância

O deputado Gabriel Nunes destacou que a resistência da Bahia teve um papel crucial na história da independência do Brasil, afirmando que a celebração da data não é apenas uma memória regional, mas uma afirmação da unidade nacional. “A transferência simbólica reafirma a importância histórica do 2 de julho para a formação da nossa identidade e reconhece o papel da Bahia na construção do Brasil independente”, declarou.

Críticas à Medida

No entanto, deputados da oposição manifestaram críticas, questionando a efetividade da transferência simbólica, que, segundo eles, não traria benefícios práticos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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