Cheiro do seu parceiro tem efeito calmante sobre você, descobre estudo

Em momentos de nervosismo e grande estresse, antes de recorrer a medicamentos para aliviar os sintomas, que tal ter em mãos uma peça de roupa da pessoa amada? Um estudo realizado pela Universidade da Colúmbia Britânica, no Canadá, descobriu que o cheiro do parceiro romântico pode ter efeito calmante sobre uma pessoa.

ROMAN SAMBORSKYI/SHUTTERSTOCK

Cheiro do parceiro reduz estresse em mulheres

De acordo com a pesquisa, apresentada pela publicação Personality and Social Psychology, sentir o cheiro da pessoa amada ajuda a diminuir os níveis de cortisol, considerado o hormônio do estresse.

Para chegar à conclusão, os estudiosos analisaram o comportamento de 96 casais heterossexuais e pediram para que os homens usassem uma camiseta durante 24 horas, sem aplicar desodorante, perfume ou qualquer outro produto que pudesse alterar o odor do corpo.

Após este período, a peça era entregue às parceiras, juntamente com outras duas camisetas: uma sem uso e outra que havia sido vestida por um estranho. As voluntárias passaram por testes de estresse e tiveram amostras de saliva coletadas para a medição de cortisol.

Foi possível descobrir então que, quando cheiravam a camiseta usada pelo companheiro, as mulheres apresentavam níveis reduzidos de estresse. Ao sentirem o cheiro de outro homem, no entanto, as taxas de cortisol se mostravam elevadas.

Pesquisas futuras devem investigar se os mesmos resultados podem ser observados em homens. O trabalho realizou o experimento inicialmente com mulheres porque elas são consideradas mais sensíveis a odores.

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Não precisa comer cérebros: hotel de Curitiba recebe zumbis e humanos em café da manhã temático

Humanos, zumbis e criaturas assustadoras invadem o Trinitas, restaurante do hotel NH Curitiba The Five, neste domingo (19), para saborear um café da manhã temático em alusão à tradicional marcha de carnaval Zombie Walk. A partir das 8h, o espaço oferece cardápio especial e opções de maquiagem profissional para hóspedes e público em geral baseadas em lendas curitibanas. Para animar a festa dos mortos, a DJ Rêh Freak comanda as carrapetas com uma playlist horripilante.

O esquenta do Zombie Walk é destinado a crianças e adultos e ficará aberto até 12h. O valor do café da manhã para não hóspedes é de R$ 65 + 10%, e crianças até sete anos não pagam. Aos hóspedes, o café já está incluso, sem taxa extra. As maquiagens são gratuitas e serão feitas por ordem de chegada.

Serviço:

Café da manhã temático “Lendas Curitibanas”

Local: NH Curitiba The Five – Trinitas Restaurante | Rua Nunes Machado, 68 – Batel

Horário de funcionamento: 8h às 12h

Valor: R$ 65 + 10% para público em geral; café incluso aos hóspedes. Valores de maquiagens à parte.

Telefone: (41) 3434-9400

SOBRE NH HOTELS

NH Hotels é a marca de luxo do NH Hotel Group, destacada por seus hotéis modernos e singulares em localizações perfeitas na Europa e na América Latina, que se conectam facilmente com as cidades e bairros. Cada NH Hotel é cuidadosamente projetado para oferecer uma experiência confiável que sempre atenderá às expectativas dos hóspedes. Seu estilo descontraído, urbano e fresco faz deles um marco para se hospedar, trabalhar e interagir agradavelmente fora de casa. Quer os viajantes visitem os NH Hotels a negócios ou a lazer, esses hotéis oferecem a seus hóspedes um serviço caloroso e excelente para garantir uma estada perfeita e prática, com uma boa relação custo-benefício. Eles estão prontos para atender adequadamente às necessidades dos hóspedes, felizes em ir além, para que as estadas dos hóspedes sejam sempre um prazer.

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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Fotos: Agência Vulgata.

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