19/12/2025 – 18:09
Aprovação de Projeto de Lei sobre Arbitragem Esportiva
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas. O texto estabelece normas para a formação, capacitação e registro de árbitros, além de definir seus direitos.
Definição de Árbitro Profissional
Segundo a proposta, será considerado árbitro profissional aquele que atuar de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas, desde que devidamente capacitado e registrado.
Substitutivo do Relator
A proposta aprovada é um substitutivo do relator Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 3303/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Em seu parecer, Ossesio Silva destacou que as alterações preservam o espírito original do projeto e visam fortalecer a política nacional de valorização da arbitragem, garantindo segurança institucional e financeira.
A Importância da Arbitragem
O deputado Juninho do Pneu ressaltou a importância da arbitragem nas competições, enfatizando que a falta de regulamentação ainda representa um desafio no Brasil.
Criação do Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva
Um dos principais pontos da proposta é a criação do Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte. O conselho terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes para a formação, capacitação, registro e valorização dos árbitros em âmbito nacional.
Requisitos para Exercício da Arbitragem
O exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional requer:
- comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
- aprovação em exame de qualificação técnica;
- comprovação de aptidão física e psicológica.
Direitos dos Árbitros Profissionais
Os árbitros profissionais terão direito a:
- remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
- jornada de trabalho compatível com a exigência física e mental da função;
- cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
- acesso a programas de capacitação técnica continuada;
- proteção contra discriminação e assédio.
Financiamento e Implementação da Proposta
O CNAE poderá firmar convênios e parcerias para a execução de programas de formação e certificação de árbitros, com recursos que poderão vir do Fundo Nacional do Esporte. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação e estabelece prazos para que as entidades esportivas se adequem às novas normas.
- Até dois anos após a publicação, as entidades deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
- Após cinco anos, o exercício da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro;
- Durante o período de transição, árbitros em atividade poderão atuar com registro provisório, desde que comprovem experiência anterior.
Próximos Passos
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
