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Trem Parte Ônibus ao Meio e Deixa 11 Feridos em Curitiba

Trem parte ônibus ao meio e deixa 11 pessoas feridas em Curitiba

Na noite de terça-feira (22), um acidente entre um trem e um ônibus biarticulado em Curitiba deixou 11 pessoas feridas no bairro Cabral. O ônibus foi atingido pela locomotiva, resultando em danos significativos ao veículo.

Detalhes do Acidente

De acordo com informações da Rede Massa | SBT, o ônibus foi partido ao meio devido ao impacto com o trem enquanto cruzava a linha férrea. O tenente Batista, da Polícia Militar, relatou que nove pessoas sofreram ferimentos leves e duas pessoas apresentaram ferimentos moderados. Todas as vítimas foram encaminhadas para hospitais da região, sem risco de morte.

Entre os feridos, uma mulher grávida foi identificada, embora o número total de passageiros no ônibus não tenha sido divulgado. Conforme o tenente Cunha, o motorista do ônibus informou que não houve alarme sonoro antes da colisão. Em contrapartida, o maquinista do trem afirmou ter seguido os protocolos de segurança padrão.

Investigação do Acidente

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) será responsável pela investigação do acidente. A concessionária Rumo, responsável pela operação do trem, divulgou uma nota informando que o ônibus teve acesso à passagem em nível sem seguir a sinalização adequada. Segundo a nota, o maquinista acionou a buzina e os freios de emergência, mas não conseguiu parar a tempo devido ao peso e tamanho do trem.

A Rumo destacou que o motorista desrespeitou as orientações de segurança para cruzar a ferrovia, que requerem que o condutor “pare, olhe e escute” antes de avançar. As equipes de emergência foram acionadas rapidamente para prestar atendimento às vítimas, e, em conjunto com os órgãos de trânsito, a liberação da via foi realizada no início da madrugada.

Condições de Tráfego e Normas de Segurança

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trem possui sempre a preferência em cruzamentos ferroviários, e atravessar uma passagem em nível sem a desaceleração adequada é classificado como infração gravíssima (Art. 212).

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