Projeto de lei tramita na Câmara Municipal e propõe multa inicial de R$ 100 para usuários flagrados; valor pode ser multiplicado por dez em caso de descumprimento.
Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende endurecer as regras da lei municipal nº 15.287/2018, que trata da prevenção ao uso de drogas na capital paranaense. A proposta, apresentada pelo vereador Tico Kuzma (PSD), cria uma nova penalidade administrativa: multa de R$ 100 para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas em locais públicos como praças, parques e arredores de escolas. Caso o infrator descumpra as sanções previstas, o valor pode chegar a R$ 1 mil.
A mudança mais evidente é a introdução da multa financeira como instrumento pedagógico e de dissuasão. O projeto também altera o texto da lei original para incluir explicitamente a maconha entre as substâncias consideradas ilícitas.
“A cada dia que passa, o uso de drogas em logradouros públicos aumenta, gerando impactos negativos na segurança e na qualidade de vida da população”, justificou Kuzma.
O que muda na prática?
Hoje, a legislação determina apenas medidas educativas para os usuários flagrados em locais públicos. O novo projeto amplia esse escopo com sanções financeiras e detalha melhor os procedimentos administrativos.
A seguir, um comparativo entre a lei atual e as mudanças previstas:
| Ponto da Legislação | Como é hoje (Lei 15.287/2018) | O que muda com o novo projeto |
|---|---|---|
| Drogas ilícitas | Tipificação genérica | Inclusão explícita da maconha |
| Sanções iniciais | Participação em cursos e programas educativos | Multa de R$ 100 + participação em cursos e programas |
| Multa por descumprimento | Não prevista | Até R$ 1.000 em caso de descumprimento injustificado |
| Isenção da multa | Não prevista | Possível, mediante comprovação de baixa renda e cumprimento das atividades educativas |
| Dependentes em vulnerabilidade | Não contemplados | Sanções não aplicáveis; encaminhamento para atendimento em saúde pública |
| Formalização das sanções | Não detalhado | Criação de termo de notificação emitido por órgão municipal competente |
A nova versão da lei propõe também que usuários em situação de rua ou em condições de vulnerabilidade social sejam excluídos da aplicação das penalidades administrativas. Em vez disso, devem ser direcionados aos serviços públicos de saúde especializados em dependência química.
Próximos passos
A proposta (005.00243.2025) já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da CMC e está em análise na Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Se aprovada e sancionada, a nova multa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
A legislação original, em vigor desde setembro de 2018, também é de autoria de Tico Kuzma e tem como foco a conscientização e a prevenção do uso de drogas em espaços frequentados por crianças, adolescentes, gestantes e idosos. Agora, com a nova proposta, a Câmara pode dar um passo a mais ao estabelecer medidas punitivas para reforçar o caráter preventivo da norma.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
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