Variante britânica da Covid-19 não causa doença mais grave, diz estudo

Estudos científicos publicados em duas áreas da revista médica Lancet indicam que as pessoas infectadas com a variante do SARS-CoV-2 identificada no Reino Unido não contraem formas mais graves da covid-19.

Os estudos foram feitos por observação, analisando a situação de pessoas infectadas com a variante designada como B.1.1.7, em um hospital de Londres, no Reino Unido, e por meio do que cerca de 37 mil pessoas infectadas declararam num trabalho britânico de acompanhamento de sintomas.

Em artigo publicado no boletim The Lancet Infectious Diseases, foram analisados 341 doentes admitidos no hospital do University College e no hospital da Universidade de North Middlessex em novembro e dezembro passado. A conclusão foi que os infectados com a variante não ficaram doentes com maior gravidade, mas a carga viral foi superior.

“Não se detectou prova de uma associação entre a variante e doença mais grave, com 36% dos doentes com a B.1.1.7. a ficarem gravemente doentes e a morrerem, quando comparado com os 38% dos que tinham uma variante diferente”, concluíram os pesquisadores, que reconhecem a necessidade de investigação mais aprofundada.

Em outro estudo, divulgado na publicação The Lancet Public Health, analisaram-se dados submetidos à aplicação Covid Symptom Study entre setembro e dezembro de 2020, que foram cruzados com as análises genéticas regionais conduzidas pelas autoridades de saúde britânicas destinadas a detectar a presença de variantes.

“A análise revelou que não há associações estatisticamente significativas entre a proporção da B.1.1.7. entre regiões e os tipos de sintomas que as pessoas tiveram”, concluíram os pesquisadores.

Além disso, a proporção de pessoas que tiveram casos prolongados de covid-19, com sintomas persistentes, não foi alterada pela presença da variante.

No entanto, os autores concluíram que o índice de transmissibilidade (Rt) é 1,35 vez superior na variante B.1.1.7.

A investigadora Britta Jewel, do Imperial College, comentou que o estudo contribui para o consenso de que a B.1.1.7. aumenta a transmissibilidade, o que levou, em grande parte, ao aumento exponencial de casos no Reino Unido e em outros países europeus.

*Com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

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Telemedicina surge como aliada no tratamento de crianças com autismo

Estudos realizados pela Universidade da Califórnia em Davis, nos Estados Unidos, sugerem que crianças com autismo cujos pais foram treinados para estimular o desenvolvimento dos filhos apresentaram um melhor avanço cognitivo. Neste quesito, o acesso facilitado ao sistema de saúde, ofertado pela telemedicina, pode ser um grande aliado – desde o diagnóstico até o tratamento.

“Na telemedicina, assim como no consultório físico, é fundamental estar atento a diversos comportamentos do paciente para identificar a presença do autismo”, explica o Dr. Edson Félix de Jesus, psicólogo da Docway (CRP 03/24967), empresa pioneira em soluções de saúde digital no Brasil. “Geralmente, a família chega na consulta online com outras queixas, como o TDAH, e ao longo do atendimento vamos identificando esses comportamentos em conjunto”, diz.

Em caso de suspeita da condição, o tratamento engloba todo o contexto familiar e relações interpessoais do paciente. “É essencial que a família esteja preparada para dar suporte à criança fora da consulta e que saiba identificar comportamentos disfuncionais. Caso o ambiente não responda de acordo com as sugestões do psicólogo, não há progresso no tratamento”, aponta.

Segundo ele, um ambiente desregulado, com demasiados conflitos e desrespeito aos limites da criança, é o principal responsável por reforçar comportamentos disfuncionais em pacientes com autismo, como a birra e a agressividade. “Precisamos instruir os responsáveis de que o autismo é uma condição diferenciada do neurodesenvolvimento, a qual o paciente precisa receber um olhar humanizado”, enfatiza.

Em relação à telemedicina, o psicólogo ressalta que é possível tratar pacientes com autismo de grau leve e moderado de forma semelhante à presencial. “Tudo depende de como o paciente responde. Em casos mais severos, quando o paciente não consegue criar vínculo, é importante encaminhar para o atendimento presencial e multidisciplinar, com auxílio de pediatra, neurologista, terapeuta ocupacional e educador físico”, comenta.

Ele também destaca a importância de começar o tratamento o mais cedo possível. “Quanto mais novo o paciente é, mais fácil é administrar os comportamentos disfuncionais e ensinar novas habilidades”, complementa o Dr. Edson Félix de Jesus.

Quem pode prescrever cannabis medicinal?

O canabidiol (CBD) é um óleo essencial derivado da cannabis que, diferente da THC, que conta com componentes psicoativos, oferece propriedades terapêuticas.Isso acontece graças a substâncias contidas em sua fórmula capazes de modular os sistemas do organismo humano, auxiliando no manejo de sintomas em diferentes doenças.

Contudo, o “como” prescrever canabidiol ainda é uma dúvida bastante frequente na medicina, mesmo após a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de mais de 15 medicamentos no país. Afinal, quem pode prescrever um tratamento com cannabis medicinal?

No Brasil, qualquer médico com inscrição ativa no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, independente da especialidade, inclusive como primeira via de tratamento. Profissionais de odontologia, como dentistas e cirurgiões dentistas, também estão aptos para indicar o tratamento.

“Ainda vemos muitos pacientes chegarem na cannabis medicinal como última alternativa, já debilitados e sem acreditar no potencial de melhora. Isso acontece, principalmente, porque muitos médicos desconhecem os benefícios do canabidiol e demoram para indicar o tratamento”, aponta Marcelo Velo, COO e cofundador da Anna Medicina Endocannabinoide, startup que promove acolhimento de pacientes, treinamento com médicos e venda de produtos.

A especialista explique que o médico ou dentista pode recomendar um produto de cannabis para compra diretamente em estabelecimentos nacionais (regimentada pela RDC 327/2019) ou através de importação legalizada (regimentada pela RDC 660/2022) via autorização da Anvisa. Para a primeira opção, o profissional de saúde deverá usar os receituários azuis ou amarelos e preencher o nome completo do paciente e a concentração de CBD, já para importação deve-se utilizar um receituário branco comum, contendo nome completo do paciente, identificação do uso, descrição do produto, número de frascos, posologia, carimbo, assinatura e data.

“Após passar por uma consulta com um profissional da saúde em que a prescrição seja autorizada, ele irá avaliar o caso e ponderar se o tratamento com canabidiol é uma alternativa.  Com a receita em mãos, o paciente pode procurar a importadora para os trâmites de envio do produto do exterior para o Brasil, levando alguns dias para a entrega, ou pode optar pelos produtos disponíveis em solo nacional, como no site da Anna Express”, explica Velo.

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