sexta-feira, março 29, 2024
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STF, urnas e democracia: sociedade pergunta sobre política e cientistas da UFPR respondem

Paz, diversidade, educação, união, amizade, humildade. Essas palavras estão escritas em tinta em uma escada colorida logo na entrada da Escola Municipal Julia Amaral Di Lenna, em Curitiba. Se a função dos políticos é identificar e resolver problemas da sociedade em busca de um bem comum, talvez essas palavras pintadas na escola representem a função política de forma simplificada. E, nessa edição do Pergunte aos Cientistas, que tem como tema Política e Democracia, os adolescentes dessa escola fizeram perguntas.

A equipe da Agência Escola UFPR visitou as turmas do 9° ano e coletou as questões dos estudantes. Eles quiseram saber qual foi o maior número de votos que um candidato já recebeu em uma eleição e com qual estratégia ou então o que é o STF (Supremo Tribunal Federal) e o papel dele na política. Mas a pergunta que mais se repetiu foi: “O que é democracia?”. Essas dúvidas e todas as outras foram respondidas por cientistas políticos da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Sobre a pergunta mais frequente dos adolescentes, o professor do Departamento de Ciência Política da UFPR Nelson Rosário explica que “a democracia é um sistema político no qual o poder está no povo e não nas mãos de um rei (monarquia) ou de um grupo de homens ‘especiais’ (aristocracia).” Segundo o cientista, a democracia organiza a vida em sociedade, na medida do possível, sob a regra da vontade da maioria.

Além disso, como em todas as edições da ação, a sociedade em geral pôde enviar dúvidas, que também foram solucionadas pelos professores da UFPR. As questões são de várias áreas da política, passando pela segurança das urnas até quem deve assumir os cargos de presidente e vice se eles estiverem impedidos. A iniciativa tem como objetivo aproximar cada vez mais a sociedade dos cientistas e da ciência produzida na Universidade. A cada edição, um novo tema é explorado.

Dessa vez, as perguntas foram respondidas por Rodrigo Horochovski, Ramon Blanco, Sérgio Braga, Emerson Cervi, Nelson Rosário, professores de Programa de Pós-graduação em Ciência Política da UFPR. E também pelos doutorandos pelo Programa de Pós-graduação em Ciência Política da UFPR Patrícia Sene de Almeida e Breno Pacheco Leandro, além dos mestrandos do mesmo programa Amanda Sangalli, Marta Pontes e Pedro Henrique Beff. Também foi recebida uma questão na área de educação física, que foi respondida por Fernando Mezzadri, cientista do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva da UFPR.

Leia a matéria completa para entender acerca dessa área através das dúvidas das pessoas e respostas dos cientistas.

O que os adolescentes perguntam?

“O que é democracia?” (Julia Gabrielly Ribeiro, 13 anos; Juan Carlo Trabaco, 14 anos; Nicolas Mendes de Azevedo, 14 anos; Luana Gabrielly Sales, 14 anos; estudantes, Curitiba-PR)

Nelson Rosário, cientista UFPR – A democracia é um sistema político. Trata-se de uma forma de organizar as disputas pelo poder do Estado e por extensão os conflitos presentes na sociedade. Esse sistema parte de alguns princípios básicos. O primeiro pilar desse sistema é de que nós humanos somos livres e iguais em direitos. Os defensores da democracia têm a clareza de que os indivíduos ou grupos de indivíduos jamais entrarão em consenso sobre o bem no seu sentido profundo, essencial. O que é melhor para uns será ruim para outros, isso porque a sociedade é dividida, é feita de diferenças irreconciliáveis. Esse sistema promove a divisão entre mundo privado e público. Nossa moral privada não deve ser imposta aos outros. Nesse sentido, o domínio de uns sobre os outros em nome de alguma diferença é inaceitável. Por isso a democracia é o sistema no qual o poder está no povo e não nas mãos de um rei (monarquia) ou de um grupo de homens ‘especiais’ (aristocracia). A democracia organiza a vida pública, dentro do possível, os interesses comuns sob a regra da vontade da maioria.

Sendo assim, a democracia não é um sistema voltado para a busca da solução final para nossas diferenças, tampouco traz consigo a fórmula do paraíso na terra. Ao contrário de olhar para o fim, para o objetivo final ou a solução última, a democracia valoriza os meios, ou seja, os procedimentos que organizam as disputas pelo poder evitando que esses conflitos nos levem à violência generalizada, à guerra civil, enfim, à barbárie.

As principais regras dessa fórmula são as seguintes: 1. A fonte do poder é o povo que de forma consentida elege os seus representantes. Diferente da Grécia Antiga onde vigia a democracia direta, nas sociedades ocidentais modernas predomina a democracia indireta. 2. Os representantes têm autonomia para governar e, de tempos em tempos, devem prestar contas aos representados na fórmula de eleições livres. 3. O povo é livre para se organizar e exprimir livremente suas opiniões na forma de protestos, críticas, enfim, pressões sobre os governantes. 4. A maioria vence as eleições e governa, mas não pode esmagar as minorias ou interromper os ciclos eleitorais. Não devem existir barreiras ao revezamento dos grupos no poder. 5. Os poderes do Estado devem estar divididos para evitar o risco de autoritarismo, um poder deve controlar e limitar o outro, a divisão é entre o executivo, o legislativo e o judiciário.

Enfim, a democracia é uma fórmula que busca estabilizar as disputas pelo poder garantindo, assim, a convivência civilizada entre os diferentes grupos. A política estabilizada garantiria as condições para o desenvolvimento social, econômico e cultural.

“O que é o STF? E qual é o seu papel na política?” (Milena de Almeida Carpiné, 14 anos, estudante, Curitiba-PR)

Pedro Henrique Beff, cientista UFPR – No Brasil, existem três tipos de Poderes de Estado, cada um deles independentes entre si:

– o Poder Executivo – chefiado pelo presidente da República no nível federal, pelos governadores de estado no nível estadual e pelos prefeitos no nível municipal.

– o Poder Legislativo – representado pelos senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

– e o Poder Judiciário – no qual atuam juízes, desembargadores (juízes de 2ª instância) e ministros de tribunais superiores (juízes de 3ª instância).

Em linhas gerais, o Poder Executivo é responsável pela administração pública; o Poder Legislativo tem a função de legislar, ou seja, criar ou alterar leis; e o Poder Judiciário possui a tarefa típica de aplicar estas leis. Essa organização política sob o princípio da separação de poderes tem o objetivo de desconcentrar e limitar o exercício do poder do Estado, criando um sistema de “freios e contrapesos” no qual cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros dois Poderes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Ele é composto por 11 ministros, escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, e funciona como a última instância recursal que um processo judicial pode alcançar. Sua principal atribuição é exercer o chamado controle de constitucionalidade, ou seja, julgar se as leis ou os atos do governo estão de acordo com a Constituição Federal. A Constituição é um conjunto de normas jurídicas na qual a sociedade estabelece os seus princípios políticos, os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos, além de definir a forma de governo (República ou Monarquia), a forma de Estado (Unitário ou Federativo), o sistema de governo (Presidencialista ou Parlamentarista), dentre outras coisas. Assim, se uma lei é contrária à alguma norma da Constituição, o STF tem o poder de declará-la inconstitucional e esta lei passa a ser inválida no ordenamento jurídico e não mais aplicável.
Ao atuar, portanto, como “guardião da Constituição”, o STF exerce inerentemente um papel político importante, já que cabe também a ele garantir os direitos fundamentais de minorias políticas, muitas vezes ameaçados por maiorias legislativas eventuais. Por exemplo, indígenas raramente conseguem eleger representantes para a Câmara dos Deputados, e por isso não conseguem barrar a aprovação de projetos de leis apresentados por alguns representantes do agronegócio que têm o interesse em legalizar a invasão e exploração de terras indígenas ou de reservas ecológicas. Como a Constituição garante a preservação destas terras, o STF tem o poder de declarar a nulidade de leis desta natureza. Além deste papel contramajoritário em prol de minorias e de fiscal dos outros dois Poderes, o STF também pode intervir diretamente no sistema político ao decidir sobre a definição das regras eleitorais, sobre o orçamento partidário ou sobre a perda de direitos políticos (como o direito de votar ou de se candidatar), dentre inúmeras outras coisas. Caso haja maior curiosidade sobre as competências do STF, elas estão listadas no artigo 102 da Constituição Federal de 1988.

“O que é política?” (Ana Nicóly Mariano Prodocimo, 14 anos, estudante, Curitiba-PR)

Patrícia Sene de Almeida, cientista UFPR – A política pode ser definida como a luta pelo poder tendo em vista a produção de fins coletivos. Nesse sentido, a política é o espaço da disputa pelo poder entre grupos de distintos interesses e valores que buscam o exercício do domínio e do governo em um território.

Desta forma, a política consiste em toda ação direcionada à administração, direção e organização do Estado e da relação entre estados. Consiste também na participação ou na influência em processos que envolvem relações de poder. Especificamente, trata-se da atividade responsável pela representação de distintos interesses e valores, cuja finalidade é a tomada de decisões coletivas.

Portanto, quando pensamos em política devemos pensar nas instituições, partidos, eleições, governo, Estado, candidaturas a cargos eletivos e processos de decisão sobre questões públicas. Em outras palavras, nas decisões que membros do Estado, influenciados pelos atores sociais sobre seu poder, tomam em busca de fazer valer suas preferências. O produto da política (das decisões tomadas por representantes políticos e da influência de elites sociais, membros da administração pública, partidos, entre outros) direciona o andamento de todo o ambiente social.

Eleições

“Afinal, as urnas eletrônicas são ou não confiáveis? Existe possibilidade de auditar?” (Arno Buss, 57 anos, engenheiro, Curitiba-PR)

Emerson Cervi, cientista UFPR – Arno, sim, as urnas eletrônicas são confiáveis. Elas permitem tanto garantir a inviolabilidade do voto quanto garantir a integralidade do sistema. A segurança de que ninguém vai saber em quem o eleitor votou quanto a confiabilidade dos resultados em geral. A sua segunda dúvida diz respeito à possibilidade de auditagem. Auditar significa verificar, identificar se aquilo que os eleitores quiseram manifestar realmente está presente na urna.

Em todas as urnas, antes de iniciar a votação, é emitido um papel chamado zerésima, que mostra que não há nenhum voto depositado naquela urna eletrônica. Ao final da votação, é emitido um boletim de urna que conta todos os votos depositados naquela urna, quantos eleitores votaram e quais foram os candidatos que receberam os votos. Todas as urnas têm esses boletins e eles ficam fixados na sala de votação. Então, é possível comparar o que está impresso na zerésima e o boletim de urna com o eletrônico.

Além disso, a Justiça Eleitoral seleciona uma amostra das urnas registrando com uma pesquisa se aqueles votos eletrônicos batem com os votos dos eleitores nessas sessões. Portanto, é absolutamente auditável e confiável.

Clique aqui e assista a um vídeo sobre a edição Política e Democracia do Pergunte aos Cientistas, uma produção da Agência Escola UFPR.

“Qual a porcentagem de votos necessários para eleger deputado federal e estadual?”

Rodrigo Horochovski, cientista UFPR – Não há uma porcentagem fixa para eleger deputado federal e estadual. Depende do número de deputados eleitos, que é variável entre os estados. Então, dentro do sistema proporcional adotado pelo Brasil, há uma série de cálculos para se determinar quem serão esses deputados.

Vejamos o exemplo do estado de São Paulo, que tem 70 deputados federais. No primeiro cálculo, divide-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. O número obtido é o quociente eleitoral. Todos os partidos que ultrapassarem o quociente eleitoral garantem pelo menos um deputado. Então, pode-se dizer que, no caso do estado de São Paulo, é necessário 1/70 dos votos válidos dados para deputados federais, seja em candidatos, seja nas legendas partidárias. Isso em porcentagem equivale a 1,43%.

O passo seguinte é calcular quantos deputados cada partido terá. Para isso, divide-se o número de votos obtido pelo partido pelo quociente eleitoral. O resultado é o quociente partidário. O número de cadeiras do partido é o quociente partidário desprezada a fração. Se, por exemplo, o partido obteve um quociente partidário igual a 5,14, seus cinco candidatos mais votados serão eleitos.

Duas considerações são importantes, contudo: 1) o candidato, para ter direito a uma vaga precisa ter um desempenho individual em votos superior a 10% do quociente eleitoral; 2) na prática, nem todas as cadeiras são distribuídas por meio dos cálculos descritos acima. Sempre sobram cadeiras, cuja distribuição acontece pelo cálculo das maiores médias. Neste caso, o desempenho individual sobe para 20% do quociente eleitoral. Esses procedimento serão descritos em uma próxima resposta.

Os cálculos acima estão previstos nos Artigos 106 a 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965, com diversas atualizações).

Confira mais perguntas da sociedade sobre política e democracia e respostas dos cientistas da UFPR neste link.

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