Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe que vereadores da capital e seus familiares sejam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços públicos de saúde e de educação básica durante o exercício do mandato. A iniciativa é de autoria do vereador Da Costa (União) e ainda será analisada pelas comissões temáticas do Legislativo.
De acordo com o texto, a medida se aplicaria não apenas aos parlamentares, mas também a cônjuges, companheiros e dependentes, incluindo filhos e enteados menores de 18 anos. O objetivo, segundo o autor, é fazer com que os agentes públicos vivenciem a mesma realidade enfrentada pela população, contribuindo para a valorização e o aprimoramento dos serviços públicos essenciais.
Proposta busca aproximar agentes públicos da realidade da população
Na justificativa apresentada, Da Costa argumenta que a proposta pretende evitar privilégios e estimular uma atuação mais efetiva dos vereadores na fiscalização e formulação de políticas públicas. Para o parlamentar, o uso obrigatório da rede pública pode fortalecer princípios como igualdade, moralidade administrativa e eficiência.
“O objetivo central é promover a valorização dos serviços públicos essenciais e assegurar que aqueles que legislam e fiscalizam o poder público compartilhem das mesmas condições vivenciadas pela população”, afirma o vereador no texto do projeto.
Multa prevista em caso de descumprimento
O projeto de lei estabelece que o descumprimento da regra poderá resultar em multa de R$ 100 mil ao agente público (005.00703.2025). A penalidade financeira é um dos pontos que devem concentrar debates durante a análise nas comissões permanentes da Casa.
Tramitação ainda está em fase inicial
Protocolada em 9 de outubro, a proposta segue agora para discussão nas comissões temáticas da Câmara Municipal, etapa obrigatória antes de qualquer deliberação em plenário. Somente após a emissão dos pareceres técnicos o projeto poderá ser votado pelos vereadores.
Caso seja aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito, o texto prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Debate deve avançar no Legislativo
A proposta tende a gerar debates jurídicos e políticos, especialmente sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade e a aplicação da norma a familiares dos parlamentares. Por enquanto, o projeto segue em análise e ainda não há data definida para votação em plenário.
A CMC deverá discutir o tema nas próximas semanas, à medida que as comissões emitirem seus pareceres técnicos.
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