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Prefeitura notifica cinco estabelecimentos comerciais por irregularidades nos alvarás

A Prefeitura de Curitiba segue na fiscalização de estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público para que cumpram a Resolução nº 1/2020, que trata das medidas complementares de prevenção à covid-19.

Na noite de quinta-feira (30/4), nove comércios que haviam sido denunciados pela população foram vistoriados durante ação conjunta realizada por fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo e policiais militares.

Seis estavam adequados às normas sanitárias, no entanto, cinco foram notificados por apresentarem irregularidades no alvará de funcionamento. Em três dos estabelecimentos não havia atividades no momento da fiscalização. As denúncias foram feitas pela Central 156.

Foram notificados, e terão prazo para se adequarem à legislação, um bar e um gastropub, na Avenida dos Estados, no bairro Água Verde; um bar na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, no CIC; e outro na Rua Victor Modesto de Oliveira, no Pinheirinho. Também recebeu notificação uma distribuidora de bebidas localizada no Pinheirinho. Em quase todos, a atividade praticada não estava de acordo com a apresentada na documentação.

Coronavírus

Todos os locais vistoriados atendiam às determinações disciplinadas pela Vigilância Sanitária e recomendadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica, criado para analisar a evolução da transmissão do novo coronavírus e balizar as ações do município relacionadas à pandemia. Ainda assim, os responsáveis receberam cópias da resolução e orientação sobre medidas obrigatórias para garantir o funcionamento das atividades neste período.

“Temos reforçado junto aos comerciantes e empresários que cabe aos estabelecimentos a responsabilidade de manter as questões sanitárias impostas para este momento”, explica a diretora de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho.

Entre as medidas descritas na resolução do município está a obrigação de os estabelecimentos em atividade controlarem a lotação, manter o distanciamento de 1,5 metro das pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, além de adotar medidas de higiene e proteção, como a obrigatoriedade de uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel.

Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estabelecidas na resolução ficam passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeitando-se, por exemplo, à cassação de alvará, entre outras medidas.