A partir de terça-feira (16), novas regras para o check-in e check-out de hóspedes em hotéis brasileiros entram em vigor. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária abrange 24 horas, incluindo um intervalo de três horas para a arrumação dos quartos.
Horários Flexíveis
A nova regulamentação permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos. Essas informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto por parte dos estabelecimentos quanto através de agências de turismo e plataformas digitais de reservas.
Aprovada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, a nova norma foi criada após um pedido do setor hoteleiro pela regulamentação. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, esse tipo de prática já era comum entre as redes, mas a formalização é importante para estabelecer clareza.
Transparência e Tarifas
Além das três horas necessárias para a limpeza, a regulamentação também abre a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas para entradas antecipadas ou saídas postergadas. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) elogiou a iniciativa, salientando que esta definição ajuda a alinhar as expectativas dos viajantes no momento da compra e facilita a comercialização de pacotes turísticos.
A Abav destacou ainda que a flexibilidade nas tarifas pode se ajustar de acordo com a disponibilidade de cada meio de hospedagem, promovendo maior transparência nas transações.
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
As reformas do MTur também envolvem a implementação do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o formato em papel. A portaria referente a essa mudança, publicada em novembro, estabelece um prazo de 90 dias para que comece a valer em 13 de fevereiro.
Com o novo sistema, os estabelecimentos usarão um QR Code que direciona para uma página de pré-check-in, onde os hóspedes poderão preencher seus dados. Na chegada, basta que o hotel confirme as informações com os documentos apresentados, promovendo um processo mais ágil.
Demandas Pendentes
Embora as alterações sejam vistas como avanços importantes, ainda há solicitações não atendidas, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem que alugam imóveis por temporada. Linhares ressalta que essas plataformas não estão localizadas no Brasil, o que resulta em desigualdades competitivas. Ele alerta que a falta de regulamentação pode levar ao fechamento de hotéis, um problema já identificado em várias regiões do país.
A reportagem da Agência Brasil tentou contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas de locação para imóveis de temporada, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição, deixando o espaço aberto para futuras atualizações.
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