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Projeto Assegura Acessibilidade no Transporte Aéreo

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04/11/2025 – 20:50

Projeto de Lei Propõe Acessibilidade em Voos para Passageiros com Necessidades Especiais

Um novo projeto de lei, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), visa estabelecer regras de acessibilidade para passageiros com necessidades de assistência especial em voos. Essa proposta, intitulada Projeto de Lei 339/25, abrange pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pais com crianças pequenas e indivíduos com mobilidade reduzida.

Atendimento Prioritário

De acordo com o projeto, esses passageiros terão direito a atendimento prioritário durante todas as etapas da viagem, incluindo check-in, acomodação nos assentos e retirada de bagagens despachadas. A Lei 10.048/00 já garante prioridades similares, mas a nova proposta busca expandir e detalhar essas diretrizes.

Assistência Sem Ônus

Segundo o texto, a assistência fornecida a esses passageiros não deve gerar custos adicionais, exceto em casos específicos, como quem necessita viajar em maca, incubadora, ou utilizar oxigênio. Para os casos que exigem assentos extras, o custo deve ser limitado a 20% do valor total da passagem. Itens médicos despachados também teriam um desconto mínimo de 80% no transporte.

Citações da Autora

A deputada Renata Abreu destacou a importância da proposta: “Este projeto representa um grande avanço na inclusão e acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo, garantindo direitos básicos e melhorando a qualidade dos serviços prestados”.

Exigências Médicas

As companhias aéreas poderão solicitar um formulário médico para passageiros que precisem de cuidados especiais, como aqueles que viajam em maca ou usam oxigênio. A avaliação deste documento deve ser feita pela companhia em até 48 horas, e sua validade é de dois a quatro anos, conforme a política da empresa.

Direitos e Normas de Embarque

A proposta também estabelece que, se um passageiro com necessidades especiais não puder embarcar por razões de segurança, a companhia deve justificar a recusa por escrito em até dez dias. O embarque deve ser feito com prioridade, e o desembarque ocorrerá logo após os demais passageiros, salvo situações específicas que exijam antecipação.

Equipamentos médicos necessários durante o voo devem ser levados na cabine, e todos os itens despachados devem ser tratados como frágeis. Em caso de qualquer dano ou extravio, a empresa deve providenciar uma substituição imediata e indenizar o passageiro em até 14 dias.

Responsabilidades das Companhias

As companhias aéreas e aeroportos devem capacitar suas equipes para atender adequadamente a demanda de passageiros com necessidades especiais. Também deverão implementar um sistema de controle de qualidade e documentar os atendimentos durante dois anos.

Próximos Passos

O Projeto de Lei 339/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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