O diabo é visto em Colombo

Hoje o colaborador do blog Giovani Bruno enviou uma matéria do site Rede de Notícias PRem que eles relatam que um morador de Colombo, região metropolitana de Curitiba, diz que viu o diabo em uma rua da cidade.

Eles postaram o que o morador disse, confira:

Ele nos contou, que já passava das 23 horas quando ele ia pela rua Francisco Caetano Coradin, quando seu carro estranhamente começou a falhar, até que parou e não dava mais partida, o radio que estava ligado no pendrive, começou chiar e do nada ficou em silêncio, ligando novamente numa Rádio gospel que o Pastor falava “O Diabo é real, ele vem todos os dias testar nossa fé” neste momento o farol do carro começou a piscar e o radio desligou.
Ele mais que de pressa travou as portas do carros, contou que neste momento Rezava sem parar o Pai Nosso e Ave Maria mentalmente, e ai que as coisas começaram a ficar mais assustadora, ao longe ele ouvia cavalos relinchando e cachorros latindo, e um som que parecia vir de vários cavalos galopando pela rua de pedra, como se estivessem vindo em sua direção.
Quando na curva à sua frente, para um único cavalo e um homem montado nele, estava escuro, mas dava pra ver bem a silhueta do homem e seu cavalo, era como que se aquele homem o olhasse, por um momento ele viu os olhos do homem ascender como se fosse a lua.
Segundo ele este homem desceu do cavalo, bem vestido de terno e gravata, veio até a direção do seu carro, circulou o veiculo e sumiu de sua vista, quando ele olha para o lado se assustou, no banco do passageiro o homem de terno. ele teria tentando abrir a porta, mas ela não abria. O homem tirou um charuto do bolso ascendeu, deu uma tragada logo em seguida disse:
“Vou levar muitos ainda neste lugar, vão todos ser meu, começando por você” ele apontou para o terço pendurado do espelho do carro rindo disse “este ai, os abandonou a muito tempo”. O homem perguntou quem era ele e a resposta foi, Sou Lucifer deus deste mundo.
Foi ai que ele começou a rezar e reprender o demônio, que se irritou e sua feição ficou assustadora, ele achou que ia morrer, porem quando demônio foi toca-lo, á radio voltou a tocar, com o pastor que fazia uma oração expulsando o demônio da vida das pessoas, ele diz lembrar bem das palavras do Pastor “Eu te repreendo em nome de Jesus, todo demônio e espirito maligno vai sair de sua vida agora”, neste momento o Diabo sumiu, ele então conseguiu dar partida no carro e sair dali.
Ele termina seu e-mail dizendo: “Colombo precisa de Jesus, nós todos precisamos, o fim está próximo e o que eu vi naquele lugar é um alerta para todos nós”.

Agora se é verdade ou não, vocês que me dizem. Mas que eu precisava registrar isso aqui no blog, eu precisava. Mais uma história de Colombo. Esta cidade que eu tenho um enorme carinho, tá?! <3

0 Comments

  1. Kkkkkkk daqui a pouco o indivíduo estará dando testemunho numa igreja evangélica!!!!
    Kkkkkkk
    Isso se ele já não for pastor!!!! 😂😂😂😂😂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

Zaidowicz Contabilidade Empresarial

Av. Sete de Setembro, 4751 – conj 1 – Água Verde

(41) 2104-8686

https://www.zaidowicz.com.br

Facebook e Instagram: @zaidowicz

Fotos: Agência Vulgata.

Não deixe de curtir a folia por falta de dinheiro

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval. E em 2023, de acordo com Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a folia deverá injetar  R$ 8,18 bilhões em receitas. Um resultado 26,9% acima do obtido no ano passado, que vai dar uma movimentada na economia. 

Mas não podemos deixar que o espírito carnavalesco atrapalhe nossas finanças. Ainda mais que no início do ano acumulamos alguns gastos como festas de final de ano, pagamentos de tributos como IPTU e IPVA, além do retorno escolar das crianças, com matrícula e compra de material. 

Por isso, capricha na economia doméstica. Opte por fantasias mais em conta, que podem ser reaproveitadas do ano anterior, e dê preferência a festas gratuitas de rua. Aliado a isso, para não começar o ano no vermelho ou perder a folia, você pode contar com as vantagens de cartões de benefício consignado, como o Credcesta, que oferecem juros abaixo dos praticados pelo mercado. 

Na busca por equilibrar toda essa enxurrada de atividades, acabamos encontrando algumas alternativas para economizar. Confira algumas dicas:

Vá a pé

Dê preferência por festas mais próximas de casa e que você possa ir a pé. Além de economizar na gasolina ou uber, não corre o risco de dirigir alcoolizado. 

Prefira os carnavais de rua

Os blocos de carnaval são cheios de energia, música e o melhor de tudo: são gratuitos. Mesmo que haja a cobrança de alguma taxa nos que têm camiseta, o valor desta opção será inferior ao de festas fechadas. 

Faça a sua fantasia

Use e abuse da sua criatividade para encarar a folia. E, nesse caso, além de inovar de uma maneira mais barata, você pode aproveitar as fantasias do ano anterior e reciclar. 

Leve comida de casa 

Para não ficar refém do comércio de rua, leve de casa alguns itens que alimentam e dão saciedade por mais tempo, como barras de cereal e amendoins. Como são embalagens pequenas, podem ser levadas na bolsa, em uma pochete, ou até mesmo no bolso. 

Cartão de Benefício Consignado – Credcesta

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Paraná já podem solicitar o Cartão de Benefício Consignado Credcesta. Sem cobrança de anuidade, o cartão ainda oferece diversas vantagens como: acesso ao “Saque Fácil”, para ser utilizado de acordo com as necessidades do dia a dia; cartão de crédito para compras em milhares de estabelecimentos físicos e online, no Brasil e exterior, com a credibilidade da bandeira Visa. E mais, possibilidade de pagamento em até 60 meses. Para solicitar ou ativar o cartão, basta ligar para Central de Atendimento no 0800 729 0660, ou acessar www.credcesta.com.br, para mais informações.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com