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Empresas do Simples Nacional e MEIs de Curitiba devem regularizar débitos para evitar exclusão em 2027

Empresas enquadradas no Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos municipais em Curitiba precisam regularizar as pendências para evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, o valor devido em impostos, taxas e multas municipais ultrapassa R$ 28 milhões e envolve 332 contribuintes.

Os contribuintes notificados podem consultar os Relatórios de Pendências e o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Empresas terão 90 dias para regularizar débitos

Após a ciência do Termo de Exclusão no DTE-SN, empresas e MEIs terão prazo de 90 dias para quitar ou parcelar os débitos.

Quem não regularizar todas as pendências listadas no relatório dentro do prazo legal será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, também haverá desenquadramento automático do Simei na mesma data.

Segundo o superintendente fiscal Eduardo Makowski, o objetivo é evitar impedimentos e garantir igualdade de concorrência entre as empresas.

“A intenção do alerta é orientar, prevenir impedimentos e garantir equidade na concorrência. A verificação antecipada e regularização de débitos permite que as empresas mantenham seu enquadramento no Simples Nacional.”

Contestação do Termo de Exclusão tem prazo de 30 dias

O prazo para contestar o Termo de Exclusão referente a débitos municipais é de 30 dias após a ciência do documento, conforme previsto no Decreto Municipal 1670/2023.

A Secretaria de Finanças orienta que os contribuintes observem situações em que o débito já tenha sido regularizado após a emissão do relatório.

Casos em que não é necessário contestar

  • Débitos pagos recentemente
  • Parcelamentos formalizados após a emissão do relatório
  • Débitos que não aparecem mais na situação cadastral do contribuinte

Nessas situações, a regularização é reconhecida automaticamente e não motivará exclusão do regime.

Quando a contestação é necessária

A contestação deve ser feita quando houver débito judicialmente suspenso ou extinto, mas que ainda apareça no relatório de pendências.

Nestes casos, o protocolo deve ser realizado por meio do Procec.

Como consultar e regularizar débitos do Simples Nacional

Os contribuintes podem consultar a situação fiscal no sistema do ISS Curitiba por meio do portal da prefeitura.

Para verificar os débitos, é necessário informar o CNPJ na área “Exclusão Simples Nacional”, onde ficam disponíveis pendências relacionadas a ISS, IPTU, taxas, multas e dívida ativa.

Também é possível emitir guias de pagamento ou fazer parcelamento on-line.

Para acompanhar a regularização, a orientação é emitir uma certidão no site da prefeitura e verificar posteriormente a situação no portal do Simples Nacional.

Em caso de dúvidas, a prefeitura disponibiliza atendimento pelo e-mail [email protected].

Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de empresas no país

Além da cobrança municipal, a Receita Federal também notificou os maiores devedores do Simples Nacional em todo o Brasil.

Segundo o órgão, 1.102.924 empresas e MEIs foram notificados por dívidas que somam R$ 12,9 bilhões com a União.

Isso significa que o contribuinte que recebeu notificações de mais de um ente federativo deverá regularizar todas as pendências para evitar a exclusão do regime.

Mudança no prazo para adesão ao Simples Nacional

As empresas também precisam ficar atentas às mudanças no calendário de adesão ao Simples Nacional.

A partir da Lei Complementar 214/2025, o prazo para empresas já constituídas solicitarem ingresso ou reingresso no Simples Nacional deixará de ser em janeiro e passará para setembro de cada ano, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. Para os MEIs, o prazo continua em janeiro.

Na prática, uma empresa excluída do regime em 2027 poderá pedir novo enquadramento em setembro de 2027, para voltar ao Simples Nacional em 1º de janeiro de 2028.

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