A bronca pode acabar sobrando para os pais. Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba quer endurecer a punição para atos de pichação na cidade — especialmente quando os autores forem menores de idade.
O autor da proposta é o vereador Renan Ceschin (Pode), que quer garantir que os pais ou responsáveis legais arquem com os prejuízos causados por pichações em espaços públicos e privados.
“Os pais têm o dever de zelar pela educação e comportamento dos filhos”, justifica o parlamentar.
Segundo o texto, os responsáveis deverão pagar pelos reparos dos danos causados ao patrimônio. Caso não tenham condições financeiras, o projeto prevê alternativas, como participação do jovem em programas educativos ou até serviços comunitários.
O que mais o projeto propõe:
- Prazo de 30 dias para remoção da pichação após a identificação do ato;
- Punições mais severas para pichações em escolas, praças e monumentos;
- Em casos de reincidência, os pais também poderão ser convocados a participar de programas de conscientização;
- A fiscalização ficaria a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou outro órgão designado pela Prefeitura.
E o grafite? O projeto faz questão de diferenciar grafite de pichação. O grafite continua sendo visto como arte e forma de expressão, desde que autorizado pela Prefeitura ou pelo dono do imóvel.
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A proposta está disponível para consulta no sistema da Câmara sob o número 005.00150.2025, com emenda aditiva 032.00004.2025. Agora, o texto será analisado pelas comissões da Câmara antes de ir para votação no plenário.
Essa não é a primeira vez que o assunto entra em pauta na cidade: um projeto semelhante foi apresentado em 2006, mas acabou arquivado.
🗣️ E aí, o que você acha? Os pais devem ser responsabilizados por atos de vandalismo cometidos por filhos menores de idade?
Informações da Câmara Municipal de Curitiba
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