Curitiba continua na bandeira laranja, nível de alerta médio para o novo coronavírus, e prorrogou as medidas restritivas para comércio e serviços na cidade. O novo decreto municipal nº 790 foi publicado nesta quarta-feira (28) e tem validade de 14 dias.
O Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde abriu uma exceção e algumas atividades (lista abaixo), como o comércio, poderão funcionar no domingo em que será comemorado o Dia das Mães, 9 de maio. A regra não se aplica neste próximo domingo (2/5).
“Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos. Trata-se de uma exceção que não flexibiliza as medidas de prevenção, como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.
A medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários.
Alerta
Embora a avaliação dos indicadores da bandeira se mantenha estável – a nota ficou em 2 -, o cenário exige restrições e medidas de prevenção contra o novo coronavírus.
“Estamos em um platô ainda muito alto, o que nos deixa em total estado de alerta. É preciso que todos adotem as medidas de prevenção e cumpram os protocolos, essa é uma missão para toda a população”, alerta a secretária.
Principais serviços que poderão abrir excepcionalmente no domingo de Dia das Mães (9/5), com regras e protocolos:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas
- Shopping centers: das 11 às 22 horas
- Restaurantes: das 10 às 23 horas
- Lanchonetes: das 6 às 23 horas
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7 às 18 horas
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 às 23 horas
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 23 horas
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 às 23 horas
- Lojas de material de construção: 6 às 23 horas
- Comércio ambulante de rua: das 6 às 23 horas.
O novo decreto entra em vigor a partir do dia 29 de abril de 2021.
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