Curitiba prorroga bandeira laranja e libera mais atividades aos domingos

Curitiba continua em bandeira laranja pela terceira semana consecutiva. Nesta quarta-feira (23), foi publicado o Decreto Municipal 1.020/2021, que prorroga as medidas dos decretos 960/2021 e 990/2021 e também altera algumas modalidades, dias e horários de atendimento em serviços e atividades da cidade. 

As medidas foram tomadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba em reunião na última terça-feira (22). O novo decreto já começou a valer e terá vigência de sete dias, até 30 de junho.

Durante a reunião o Comitê analisou os dados epidemiológicos da semana (de 16 a 22 de junho) e a pontuação da bandeira ficou em 2,2, apresentando uma melhora do cenário com relação à semana anterior, quando a pontuação estava em 2,58. 

“Estamos colhendo resultados de um trabalho conjunto, cumprindo e respeitando os protocolos. Agora o objetivo é alcançar a bandeira amarela e novamente é uma missão que depende de todos”, lembra a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Mais atividades

Com a melhora no cenário e o novo decreto, também poderão funcionar aos domingos as feiras de artesanatos, as floriculturas, os museus e circos, das 9h às 21h.

Para equiparação com os demais serviços essenciais do ramo alimentício, panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão realizar atendimento aos domingos até às 21h (antes era até as 18h).

“Com a pandemia estável podemos liberar as atividades aos poucos, um passo por vez, mas isso não significa vida normal, todas as recomendações e protocolos devem ser seguidos”, esclarece a secretária.

O funcionamento do transporte coletivo fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Urbanização de Curitiba (Urbs)

Pandemia em estabilidade

Os indicadores que apresentaram maior resultado de redução foram os de capacidade de resposta do sistema de saúde. A taxa de internamento em leitos clínicos caiu de 85% em 16 de junho para 77% nesta terça-feira. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 passou de 102% para 93% no mesmo período. 

A média de novos casos diagnosticados diariamente tem se mantido estável, com leve redução nos casos ativos, que passaram de 8.376 para 7.932 no período avaliado.

Já a taxa de transmissão do vírus – número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença – registrou aumento de 0,77 para 0,85, embora esteja ainda abaixo de 1, condição que indica desaceleração da pandemia, porém mais lenta.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet; 
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 

Atividades com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas; 
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas; 
– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away ) e o consumo no local , mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio; 
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
– Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.

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Restaurante de Curitiba faz sucesso com sushis e várias outras receitas com trufas

A trufa, ingrediente tão celebrado na cozinha internacional ganha um tratamento contemporâneo no Nuu Nikkei, uma das grandes referências gastronômicas da cidade de Curitiba (PR). O restaurante é especializado na cozinha Nikkei, que alia referências das cozinhas peruana e japonesa, e traz o insumo em variadas versões, do sushi ao grelhado.

Veneradas como as “iguarias dos deuses”, as trufas são encontradas apenas nas raízes de poucas árvores. Difíceis de serem encontradas, elas passaram a ser muito valorizadas pelos amantes da gastronomia, caindo no gosto dos principais chefs de cozinha do mundo.

Já nas entradas do Nuu Nikkei é possível encontrar preparos com o celebrado insumo. O Carpaccio Trufado traz uma pasta de trufas com flor de sal e raspa de limão siciliano combinados a salmão, polvo ou vieiras, dependendo da escolha do cliente. Outra pedida é o Maki, sushi enrolado com a alga pelo lado de dentro, de Salmon Truffle. A receita tem aspargos com queijo cremoso por dentro, e por fora, salmão, mel, trufa e farofa de amêndoas.

Entre as Duplas Especiais de sushis, há variadas escolhas com o badalado ingrediente. O Nuu Especial, por exemplo, tem salmão com ovo de codorna selado e mel trufado, enquanto o Niguiri Trufado tem diferentes opções de frutos do mar (camarão, salmão, vieiras ou barriga de salmão) com massago, cebolinha e trufa, selado na finalização.

A Parrilla, que apresenta ingredientes grelhados ao estilo sul-americano, também tem prato com um toque todo especial de trufas. O Mignon Nuu é preparado ao molho de vinho tinto e servido com batata gratinada com parmesão, especiarias asiáticas e perfume de trufa.

O Nuu Nikkei funciona durante o jantar, de terça-feira a domingo, a partir das 18h, e durante o almoço, aos sábados e domingos, das 12h às 15h. A casa fica na R. Fernando Simas (nº 333), no bairro Mercês. Reservas e informações disponíveis no Instagram oficial do restaurante (@nuunikkei).

Festival do Pão com Bolinho agita o Bar Quermesse, em Curitiba

Com 14 anos de história e consolidado como um dos empreendimentos mais tradicionais da gastronomia paranaense, o Bar Quermesse conquistou o público curitibano unindo cervejas e bebidas especiais a um cardápio que valoriza o melhor da gastronomia regional brasileira, baseado, principalmente, nas clássicas comidinhas de boteco.

Pensando em destacar um dos preparos mais pedidos da casa, o Bar Quermesse vai promover, entre os dias 21 e 26 de março, o seu tradicional Festival do Pão com Bolinho. Durante o evento, o público poderá saborear releituras da deliciosa iguaria que serão comercializadas pelo preço fixo de R$ 19.

O evento especial contará com três opções de pão com bolinho: com creme de cheddar e bacon crocante; com molho de cerveja preta e bacon acompanhado por uma deliciosa batata frita; e o pão com bolinho à parmegiana.

Além da programação especial, a casa conta com opções de bebidas e vários outros preparos tradicionais, entre eles torresmo, mignon chic, brusqueta e batata brava. Aos finais de semana, o Quermesse oferece iguarias como feijoada, barreado, buffet de comida mineira e churrasco de igreja.

O Bar Quermesse fica na Rua Carlos Pioli, (nº 513), no bairro Bom Retiro, e funciona de terça a sexta, das 18h às 01h, e aos sábados e domingos, das 11h30 às 01h. O Festival do Pão com Bolinho será realizado entre os dias 21 e 26 de março, durante todo o horário de funcionamento da casa. Mais informações no site www.quermesse.com.br ou pelo telefone (41) 3026-6676.

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