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Dia do Consumidor: deputado Paulo Gomes (PP) ressalta criação do “Código Estadual de Defesa do Consumidor” – De olho nos deputados


Neste dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor e mais do que promoções nas lojas é uma data sobre o exercício dos direitos das pessoas nas relações de consumo. Na Assembleia Legislativa do Paraná, inclusive, está em tramitação um projeto de lei que cria uma espécie de Código Estadual de Defesa do Consumidor.

O deputado estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, lembra que a proposta reúne todas as leis aprovadas e em tramitação na Casa e que se referem à garantia dos direitos dos consumidores.

“Nós, os consumidores, somos o lado frágil da relação de consumo e é constante o desrespeito aos nossos direitos. Por isso, o Dia do Consumidor não pode ser visto apenas como oportunidade para os empresários, mas sim, uma data de conscientização de que as relações de consumo devem ser respeitadas”, destaca Paulo Gomes.

Entre os serviços que mais geram reclamações por parte dos consumidores está o de cobrança de taxas ilegais em contratos de telefonia e internet, bancos e financiamentos.

“Na proposta de Consolidação das Leis do Consumidor Paranaense incluímos mecanismos sobre assinatura de contratos bancários por pessoas acima de 60 anos e também possibilidades para o cancelamento de serviços de telefonia e internet sem o pagamento de multa. Queremos dar mais transparência aos consumidores, empresários e profissionais que atuam com o Direito do Consumidor”, completa o parlamentar.

Entre as legislações inéditas que constam na proposta de Consolidação das Leis do Consumidor do Estado do Paraná estão:

1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.

2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.

3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (3 minutos) e multa de 20% do total da corrida em caso de cancelamento posterior.

4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.

6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.

7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.

8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).

9) Uniformização das multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato.

10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.



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