22/12/2025 – 11:15
Nova Lei Garante Conta de Luz Gratuita para Famílias de Baixa Renda
Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou novas legislações que visam beneficiar a população, especialmente famílias de baixa renda. Entre as principais mudanças, destaca-se a criação de uma tarifa social que assegura contas de luz isentas para aqueles que consomem até 80 kWh por mês.
Ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica
Joel Rodrigues/Agência Brasília
Lei prevê conta de luz gratuita para famílias do CadÚnico que consumem até 80 kWh/mês
A Lei 15.235/25, originada a partir da Medida Provisória 1300/25, foi aprovada e entrou em vigor em 5 de julho. A nova regra beneficia todos os consumidores de baixa renda que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuem uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir da promulgação dessa lei, as famílias que consumirem até 80 kWh/mês terão isenção total na conta de luz. No entanto, não há mais desconto para consumo acima desse limite.
Novo Marco Legal do Setor Elétrico
A Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória 1304/25, que reformula várias diretrizes do setor elétrico. Essa nova legislação revoga partes da anterior lei de privatização da Eletrobras e impede a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás nos próximos cinco anos, sendo convertida na Lei 15.269/25.
A iniciativa tem como objetivo oferecer alternativas para a contratação de energia térmica, além de estabelecer parâmetros para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) na comercialização do gás natural da União, obtido através de contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.
Além disso, a nova legislação permitirá a aplicação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) a usinas hidrelétricas e seus reservatórios, e incluirá incentivos para a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Por fim, a lei prorrogará por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas a carvão, prevendo a contratação dessa energia até 2040.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
