17/11/2025 – 17:10
Comissão de Viação e Transportes Aprovou Proposta de Transporte Pet Friendly
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa alterar a Lei de Mobilidade Urbana para permitir o transporte de animais de estimação em veículos de aplicativos, condicionando-o a normas de segurança, higiene e bem-estar animal.
Regulamentação do Transporte de Animais
A nova legislação proíbe a cobrança de tarifas extras pela presença de animais, permitindo apenas a imposição de taxas em casos de danos materiais comprovados e conforme as normas municipais. Os responsáveis pelos animais deverão acondicioná-los adequadamente, utilizando caixas de transporte, guias ou focinheiras, quando necessário, e posicioná-los no banco traseiro dos veículos. Além disso, será preciso observar as exigências sanitárias e outras regras relacionadas ao bem-estar animal e ao controle de zoonoses.
Discriminação e Acesso a Cães-Guia
A proposta também veda qualquer forma de discriminação com base na espécie, raça ou porte dos animais, exceto em situações que envolvam riscos à segurança viária ou à integridade do veículo, a critério das prefeituras. Vale ressaltar que cães-guia e outros cães de assistência terão acesso garantido ao transporte, dispensando caixa de transporte, conforme legislação específica.
Aprovações e Alterações no Texto
Por recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), o colegiado adotou um substitutivo à proposta original, que tornava o serviço Pet Friendly obrigatório nas plataformas de transporte por aplicativo. Otoni destacou que a responsabilidade de definir regras sobre o tema cabe aos municípios e ao Distrito Federal, não à União, afirmando que “é temerário impor um modelo específico de atendimento em todo o país”.
Próximas Etapas para a Proposta
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a norma se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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