03/11/2025 – 13:52
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
O deputado Pazuello afirmou que a tipificação informa que o Estado não tolera crimes tão graves.
Comissão da Câmara Aprova Crime de Desaparecimento Forçado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define o crime de desaparecimento forçado como hediondo. A nova legislação estabelece penas que variam de 6 a 20 anos de reclusão, além de multa.
Definição do Crime
O texto classifica o desaparecimento forçado como a ação de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de uma pessoa, quando realizada por agentes do Estado, instituições estaduais, ou membros de milícias e grupos armados. Também é considerado crime não informar sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.
Penas Agravadas para Vítimas Vulneráveis
Além das penalidades gerais, o projeto prevê agravantes para vítimas consideradas vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e gestantes. A punição poderá ser aumentada em um terço a metade.
Substitutivo e Mudanças no Texto Original
A proposta que foi aprovada inclui o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Entre as alterações, destaca-se a retirada de um artigo que expressava a inaplicabilidade da Lei da Anistia a esse tipo de crime.
O relator insistiu que mesmo sem uma tipificação formal, o Brasil já adota tratados internacionais sobre o tema desde 2016.
“Independentemente da polarização política, a tipificação envia uma mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crimes tão graves”, enfatizou.
Diretrizes para Investigação e Prevenção
O projeto também estabelece diretrizes sobre investigação, prevenção, repressão e reparação relacionadas ao crime de desaparecimento forçado. Entre as diretrizes, destacam-se a necessidade de registros imediatos, diligências efetivas, proteção a testemunhas e cooperação internacional em investigações.
Alterações no Código Penal e Próximos Passos
A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e agora precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara e, para se tornar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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