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Entra em vigor lei que proíbe relativização do estupro de vulnerável

09/03/2026 – 11:26  

Depositphotos

Uma nova lei visa aumentar a proteção a crianças e adolescentes no Brasil.

A Lei 15.353/26, sancionada em 8 de março, proíbe qualquer relação sexual com menores de 14 anos, considerando-a crime. A norma foi publicada de forma extraordinária no Diário Oficial da União, coincidentemente no Dia Internacional da Mulher.

Alterações no Código Penal

Com a implementação da lei, o Código Penal passa a considerar a condição de vítima no crime de estupro de vulnerável como presunção absoluta, não permitindo que sua vulnerabilidade seja questionada sob qualquer circunstância.

Origem e Aprovação

O texto legislativo é fruto do Projeto de Lei 2195/24, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Ao sancionar a iniciativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou o compromisso do governo com a proteção das crianças e adolescentes.

Implicações Legais

Embora a nova legislação não crie novos tipos penais nem modifique as penas existentes, consolidou a noção de que a proteção das vítimas deve ser absoluta, garantindo maior segurança jurídica e efetividade no combate à violência sexual.

Definição de Vulneráveis

No Brasil, são consideradas vulneráveis para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável os menores de 14 anos e aqueles que, devido a enfermidades ou deficiências mentais, não conseguem oferecer resistência.

Respostas a Decisões Judiciais

A proposta da Lei 15.353/26 surgiu em resposta a decisões judiciais que diminuíam a vulnerabilidade das vítimas, com base em circunstâncias como “relacionamentos” anteriores ou gravidez. O conceito de distinguishing, comum em jurisprudências americanas, foi empregado para avaliar cada caso de acordo com suas particularidades.

Um caso emblemático envolveu um homem de 35 anos, que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após acusações de estuprar uma menina de 12 anos, com a justificativa de que o “relacionamento” era “aceito pela família”. Contudo, a repercussão negativa levou à revisão da decisão, resultando na condenação do acusado e da mãe da vítima.

Com a nova lei, busca-se evitar interpretações que minimizem a situação das vítimas, reforçando, assim, o compromisso do Estado com a proteção dos mais vulneráveis.

Da Agência Senado
Edição – MO

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