Comissão da Câmara Aprova Lei para Selo Empresa Amiga da Mulher
14/11/2025 – 13:33
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Renilce Nicodemos recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 5310/23, que estabelece ações de prevenção à saúde da mulher como requisito para empresas que desejam obter o selo “Empresa Amiga da Mulher”. A matéria avança em caráter conclusivo, podendo seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário.
Ações de Prevenção
O projeto inclui diversas ações voltadas à saúde feminina, como:
- Incentivo à realização de exames médicos, especialmente mamografia e papanicolau;
- Promoção de exames pré-natal para empregadas gestantes;
- Desenvolvimento de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.
O Selo
O selo “Empresa Amiga da Mulher” é concedido por um período de dois anos e pode ser renovado, desde que a empresa continue a cumprir os requisitos estabelecidos pela nova lei. Além disso, o selo poderá ser um critério de desempate em licitações públicas.
Parecer Favorável
Proposto pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o projeto altera a Lei 14.682/23, que já regulamenta o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), defendeu a aprovação mencionando que a inclusão de ações voltadas à saúde feminina contribui para um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável.
Critérios Atuais
Atualmente, a lei estabelece que as empresas devem atender a pelo menos dois dos seguintes critérios para obter o selo:
- Reservar no mínimo 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
- Implementar políticas que aumentem a participação de mulheres em cargos de alta administração;
- Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres;
- Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.
O selo “Empresa Amiga da Mulher” foi criado com o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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