Boletim semanal da dengue registra 1.584 novos casos no Paraná

O informe semanal da dengue publicado nesta terça-feira (4) pela Secretaria de Estado da Saúde registra 1.584 novos casos da doença. O período epidemiológico, com início em agosto de 2020, soma 13.460 casos em todo o Estado, distribuídos em 262 municípios.

Há 221 municípios que apresentam casos autóctones, confirmando que 11.837 pessoas se contaminaram nas cidades de residência. O Estado tem agora 65.263 notificações para a dengue – são 5.249 a mais que a semana anterior.

Catorze municípios apresentam casos de dengue grave e 31 casos de dengue com sinais de alarme.

“A Sesa segue apoiando os municípios no combate à dengue e reforçamos à população que a principal medida de prevenção para a doença é a eliminação dos pontos que podem acumular ou empoçar água, que podem se transformar em criadouros do mosquito transmissor, o Aedes aegypti”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

“Diante do cenário crítico da pandemia da Covid-19, precisamos evitar a presença de mais um agravante como a dengue, que pode ter sua principal causa evitada, acabando com os focos do mosquito nos ambientes domésticos”, disse a coordenadora de Vigilância Ambiental da secretaria estadual da Saúde, Ivana Belmonte.

O Aedes aegypti se prolifera quando a fêmea do mosquito deposita seus ovos em recipientes com água parada, como nos pratinhos de vasos de plantas, caixas d’água e reservatórios e destampados, garrafas plásticas, entre outros.

A coordenadora lembra que há poucos dias houve o anúncio do primeiro caso de co-infecção por Covid-19 e dengue, confirmado laboratorialmente no Estado, de um homem de 31 anos, morador do município de Ortigueira. “Ele está bem, conforme foi divulgado, em recuperação, mas fica o alerta a todos sobre as medidas de prevenção para a Covid-19, com o uso de máscara de proteção individual, higienização das mãos e distanciamento social, e para a dengue, com a eliminação dos focos de água parada”, destacou a Ivana.

Confira o informe completo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Telemedicina surge como aliada no tratamento de crianças com autismo

Estudos realizados pela Universidade da Califórnia em Davis, nos Estados Unidos, sugerem que crianças com autismo cujos pais foram treinados para estimular o desenvolvimento dos filhos apresentaram um melhor avanço cognitivo. Neste quesito, o acesso facilitado ao sistema de saúde, ofertado pela telemedicina, pode ser um grande aliado – desde o diagnóstico até o tratamento.

“Na telemedicina, assim como no consultório físico, é fundamental estar atento a diversos comportamentos do paciente para identificar a presença do autismo”, explica o Dr. Edson Félix de Jesus, psicólogo da Docway (CRP 03/24967), empresa pioneira em soluções de saúde digital no Brasil. “Geralmente, a família chega na consulta online com outras queixas, como o TDAH, e ao longo do atendimento vamos identificando esses comportamentos em conjunto”, diz.

Em caso de suspeita da condição, o tratamento engloba todo o contexto familiar e relações interpessoais do paciente. “É essencial que a família esteja preparada para dar suporte à criança fora da consulta e que saiba identificar comportamentos disfuncionais. Caso o ambiente não responda de acordo com as sugestões do psicólogo, não há progresso no tratamento”, aponta.

Segundo ele, um ambiente desregulado, com demasiados conflitos e desrespeito aos limites da criança, é o principal responsável por reforçar comportamentos disfuncionais em pacientes com autismo, como a birra e a agressividade. “Precisamos instruir os responsáveis de que o autismo é uma condição diferenciada do neurodesenvolvimento, a qual o paciente precisa receber um olhar humanizado”, enfatiza.

Em relação à telemedicina, o psicólogo ressalta que é possível tratar pacientes com autismo de grau leve e moderado de forma semelhante à presencial. “Tudo depende de como o paciente responde. Em casos mais severos, quando o paciente não consegue criar vínculo, é importante encaminhar para o atendimento presencial e multidisciplinar, com auxílio de pediatra, neurologista, terapeuta ocupacional e educador físico”, comenta.

Ele também destaca a importância de começar o tratamento o mais cedo possível. “Quanto mais novo o paciente é, mais fácil é administrar os comportamentos disfuncionais e ensinar novas habilidades”, complementa o Dr. Edson Félix de Jesus.

Quem pode prescrever cannabis medicinal?

O canabidiol (CBD) é um óleo essencial derivado da cannabis que, diferente da THC, que conta com componentes psicoativos, oferece propriedades terapêuticas.Isso acontece graças a substâncias contidas em sua fórmula capazes de modular os sistemas do organismo humano, auxiliando no manejo de sintomas em diferentes doenças.

Contudo, o “como” prescrever canabidiol ainda é uma dúvida bastante frequente na medicina, mesmo após a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de mais de 15 medicamentos no país. Afinal, quem pode prescrever um tratamento com cannabis medicinal?

No Brasil, qualquer médico com inscrição ativa no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, independente da especialidade, inclusive como primeira via de tratamento. Profissionais de odontologia, como dentistas e cirurgiões dentistas, também estão aptos para indicar o tratamento.

“Ainda vemos muitos pacientes chegarem na cannabis medicinal como última alternativa, já debilitados e sem acreditar no potencial de melhora. Isso acontece, principalmente, porque muitos médicos desconhecem os benefícios do canabidiol e demoram para indicar o tratamento”, aponta Marcelo Velo, COO e cofundador da Anna Medicina Endocannabinoide, startup que promove acolhimento de pacientes, treinamento com médicos e venda de produtos.

A especialista explique que o médico ou dentista pode recomendar um produto de cannabis para compra diretamente em estabelecimentos nacionais (regimentada pela RDC 327/2019) ou através de importação legalizada (regimentada pela RDC 660/2022) via autorização da Anvisa. Para a primeira opção, o profissional de saúde deverá usar os receituários azuis ou amarelos e preencher o nome completo do paciente e a concentração de CBD, já para importação deve-se utilizar um receituário branco comum, contendo nome completo do paciente, identificação do uso, descrição do produto, número de frascos, posologia, carimbo, assinatura e data.

“Após passar por uma consulta com um profissional da saúde em que a prescrição seja autorizada, ele irá avaliar o caso e ponderar se o tratamento com canabidiol é uma alternativa.  Com a receita em mãos, o paciente pode procurar a importadora para os trâmites de envio do produto do exterior para o Brasil, levando alguns dias para a entrega, ou pode optar pelos produtos disponíveis em solo nacional, como no site da Anna Express”, explica Velo.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com