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Comissão Aprova Novas Regras para Caderneta de Saúde de Bebês Prematuros

23/01/2026 – 16:53

Comissão de Saúde aprova inclusão de cuidados com prematuros na caderneta de saúde

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Silvia Cristina é a relatora do projeto na comissão.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta visa tornar obrigatória a inclusão de informações sobre os cuidados necessários para o acompanhamento de bebês prematuros na caderneta de saúde da criança.

Detalhes sobre mudanças na caderneta

De acordo com o texto aprovado, a caderneta, disponível em formatos físico e digital, deverá incluir:

  • Curva de crescimento ajustada, com medição com base na idade corrigida do bebê;
  • Calendário vacinal adaptado às necessidades dos prematuros;
  • Orientações sobre amamentação, nutrição e sinais de alerta para a saúde.

Emenda e prazos

O Projeto de Lei 4267/25, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), foi aprovado com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda determina que a nova lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação, permitindo que os órgãos de saúde se preparem para implementar as novas diretrizes.

“A padronização das informações na caderneta visa facilitar a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços de saúde e fortalecer a segurança dos pais no cuidado diário”, afirmou a relatora.

Prematuridade no Brasil

A prematuridade é uma questão de saúde pública significativa, afetando aproximadamente 15 milhões de crianças anualmente no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, totalizando mais de 300 mil bebês por ano. Esses recém-nascidos enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções, dificuldades nutricionais e potencialmente sequelas motoras e cognitivas.

Próximos passos para a proposta

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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