15/01/2026 – 10:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Relatora da proposta, deputada Laura Carneiro
Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei sobre Contratação de Jovens Aprendizes e PCDs
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa a contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública. A proposta modifica a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, integrando novos grupos à força de trabalho pública.
Alterações na Lei de Licitações
O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, anteriormente restrita à exigência de percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas egressas do sistema prisional em editais públicos. Agora, os editais de licitação poderão incluir a contratação direta de jovens aprendizes e PCDs, respeitando os percentuais mínimos já definidos nas leis existentes sobre aprendizagem e inclusão.
Substitutivo Aprovado
A comissão aprovou o substitutivo proposto pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3240/24, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A versão original permitia que editais exigissem que as empresas participantes contratem um percentual mínimo de aprendizes e PCDs, mas a nova versão incorpora sugestões do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, que recomenda a alocação desses trabalhadores diretamente na administração pública.
Aspectos Legais e Flexibilidade
A relatora levantou preocupações sobre a compatibilidade entre contratos de aprendizagem e o regime de dedicação exclusiva, comum em serviços terceirizados. Laura Carneiro destacou que compete à empresa contratada e à administração pública garantir a conformidade com a legislação. Além disso, acatou sugestões da liderança do governo para substituir o termo “deverá” por “poderá”, permitindo maior flexibilidade na aplicação das normas em diferentes situações.
Cotas de Inclusão no Brasil
No Brasil, empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir cotas de inclusão. A Lei do Aprendiz estabelece que estabelecimentos com sete ou mais funcionários devem destinar entre 5% e 15% de suas vagas a jovens de 14 a 24 anos. Já a Lei de Cotas exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com PCDs ou reabilitados do INSS. O não cumprimento dessas normas está sujeito a multas e fiscalizações pelo Ministério do Trabalho.
Próximas Etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
