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Normas para Emissão de Carteira de Radialista Entram em Vigor

12/01/2026 – 15:16

Joédson Alves/Agência Brasil

A carteira profissional será válida em todo o país

Lula Sanciona Lei de Carteira Profissional para Radialistas

Na última sexta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a emissão da carteira profissional de radialista, conforme publicado no Diário Oficial da União. A nova norma tem como objetivo facilitar a identificação profissional dos trabalhadores do setor de radiodifusão.

Origem da Lei

A Lei 15.335/26, derivada do projeto de lei PL 1521/23 do Senado, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano anterior, com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR).

Validade Nacional

A normativa altera a Lei 6.615/78 e estabelece que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, será válida em todo o território nacional. A Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes também poderão emitir o documento.

Conteúdo da Carteira Profissional

A carteira deverá conter as seguintes informações:

  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Fotografia;
  • Número do registro profissional;
  • Cargo específico.

Os radialistas que não são sindicalizados poderão obter a identidade profissional caso estejam registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.

Da Agência Senado
Edição – ND

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