A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). As novas regras aumentam a faixa de isenção do imposto, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. As mudanças impactam trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda.
Principais Mudanças nas Regras de Isenção
As alterações nas normas afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. A nova legislação prevê que os indivíduos com renda superior a R$ 50 mil mensais pagarão um imposto maior, assim como um grupo de pessoas que recebe dividendos. Estima-se que 141 mil brasileiros estarão sujeitos a um aumento na carga tributária.
Quem Passa a Ficar Isento do IR?
A ampliação da faixa de isenção é o principal destaque:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo o governo, a nova regra implicará em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e permitirá que quem ganha até R$ 5 mil economize até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto Gradual para Salários Até R$ 7.350
A reforma introduz uma faixa intermediária de alívio tributário:
- Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com um desconto progressivo;
- Acima de R$ 7.350: mantém-se a tabela progressiva atual (até 27,5%).
Esse desconto gradual visa evitar saltos excessivos na cobrança do imposto em casos de pequenos aumentos salariais.
- Salário de R$ 5.500: imposto mensal reduzido em cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
Alterações na Retenção de IR já em Janeiro
A nova isenção ou os descontos parciais entram em vigor imediatamente. Assim, quem se enquadra nessas novas regras não terá a retenção integral do Imposto de Renda na fonte sobre o salário de janeiro, pago no final deste mês ou no início de fevereiro.
Atenção: Mesmo que o contribuinte seja isento, será obrigado a declarar o IR em 2026, pois a declaração se referirá ao ano-base de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor.
Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo
Para compensar a redução na arrecadação, a reforma também institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para altos rendimentos:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) estará sujeita a essa regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Aproximadamente 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova taxa. No cálculo do IRPFM, entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Tributação de Dividendos
Outra inovação relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- Imposto de 10% retido sobre dividendos;
- Aplicado apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- Se aplica ao valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A medida se destina a sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que até agora estavam isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de Atenção: Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais sobre a tributação de dividendos, especialmente referentes a lucros apurados até 2025, que poderão permanecer isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Resumo das Novas Regras
- Isenção total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Sem mudanças para salários acima desse valor;
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
- Dividendos superiores a R$ 50 mil por mês passarão a ser tributados.
Essas alterações buscam reestruturar a tributação da renda no Brasil, apresentando benefícios imediatos, mas com efeitos completos esperados apenas na Declaração de Imposto de Renda de 2027.
