USD: R$ -- EUR: R$ -- BTC: R$ -- BTC: USD --

Isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil passa a valer

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). As novas regras aumentam a faixa de isenção do imposto, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. As mudanças impactam trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda.

Principais Mudanças nas Regras de Isenção

As alterações nas normas afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. A nova legislação prevê que os indivíduos com renda superior a R$ 50 mil mensais pagarão um imposto maior, assim como um grupo de pessoas que recebe dividendos. Estima-se que 141 mil brasileiros estarão sujeitos a um aumento na carga tributária.

Quem Passa a Ficar Isento do IR?

A ampliação da faixa de isenção é o principal destaque:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, a nova regra implicará em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e permitirá que quem ganha até R$ 5 mil economize até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto Gradual para Salários Até R$ 7.350

A reforma introduz uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com um desconto progressivo;
  • Acima de R$ 7.350: mantém-se a tabela progressiva atual (até 27,5%).

Esse desconto gradual visa evitar saltos excessivos na cobrança do imposto em casos de pequenos aumentos salariais.

  • Salário de R$ 5.500: imposto mensal reduzido em cerca de 75%;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

Alterações na Retenção de IR já em Janeiro

A nova isenção ou os descontos parciais entram em vigor imediatamente. Assim, quem se enquadra nessas novas regras não terá a retenção integral do Imposto de Renda na fonte sobre o salário de janeiro, pago no final deste mês ou no início de fevereiro.

Atenção: Mesmo que o contribuinte seja isento, será obrigado a declarar o IR em 2026, pois a declaração se referirá ao ano-base de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor.

Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo

Para compensar a redução na arrecadação, a reforma também institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para altos rendimentos:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) estará sujeita a essa regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

Aproximadamente 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova taxa. No cálculo do IRPFM, entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Tributação de Dividendos

Outra inovação relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • Imposto de 10% retido sobre dividendos;
  • Aplicado apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • Se aplica ao valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A medida se destina a sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que até agora estavam isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de Atenção: Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais sobre a tributação de dividendos, especialmente referentes a lucros apurados até 2025, que poderão permanecer isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Resumo das Novas Regras

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Sem mudanças para salários acima desse valor;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
  • Dividendos superiores a R$ 50 mil por mês passarão a ser tributados.

Essas alterações buscam reestruturar a tributação da renda no Brasil, apresentando benefícios imediatos, mas com efeitos completos esperados apenas na Declaração de Imposto de Renda de 2027.

Publicações recomendadas

Leia também