16/01/2026 – 15:17
Comissão da Câmara Aprova Projeto sobre Adoção Voluntária de Crianças
O projeto visa facilitar a entrega voluntária de filhos para adoção, criando um mecanismo de informação em instituições públicas e privadas.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta.
Detalhes da Proposta
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que determina que conselhos tutelares e entidades públicas e privadas, nas áreas de saúde, educação e assistência social, instalem placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é conhecido como Projeto de Lei 4146/25.
As placas deverão ser colocadas em locais de fácil visualização e conter a mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. Além disso, devem incluir o endereço e telefone da Vara da Infância e Juventude local.
Alcance da Medida
A proposta abrange postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas em todo o território nacional. Vale destacar que estados como o Distrito Federal, São Paulo e Paraná já possuem legislações semelhantes.
Direitos Legais sobre Adoção
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que mães interessadas na entrega de seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. A entrega a terceiros sem o devido processo é ilegal e, se houver pagamento ou promessa de recompensa, é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Procedimento Legal
Ao manifestar interesse na entrega voluntária, a mãe é atendida por uma equipe de profissionais de psicologia e serviço social, que avaliam a situação. Com a confirmação da intenção, um relatório é elaborado e a mãe é conduzida a uma audiência judicial. Após a audiência, há um prazo de dez dias para possível desistência. Se não houver desistência, a criança segue para adoção. Todo o processo é sigiloso.
Falta de Informação
A deputada Laura Carneiro destaca que muitas mães desconhecem essa possibilidade de entrega voluntária e acredita que a divulgação da informação pode evitar casos de abandono. Segundo ela, o número de entregas voluntárias registradas é baixo, evidenciando a falta de conhecimento sobre o direito ao procedimento.
Posição da Relatora
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirma que a medida proporcionará acesso a informações claras, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. Ela ressalta que a orientação adequada sobre o processo legal de adoção fortalece as políticas públicas de proteção à infância.
Próximos Passos
O projeto ainda precisa passar por análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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