14/11/2025 – 10:52
A Comissão de Agricultura aprova projeto que amplia pensão para segurados especiais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados avançou com a aprovação de um projeto de lei que permite aos segurados especiais da Previdência Social receber pensão por morte acima do valor do salário mínimo. Atualmente, essa condição faz com que o beneficiário perca a situação de segurado especial.
Alterações na legislação vigente
O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente garantem aos segurados especiais um auxílio de até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) em casos de pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Defesa do relator e mudanças propostas
O texto aprovado foi adaptado pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), a partir do Projeto de Lei 265/24, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC). Gass destacou a importância das alterações ao afirmar: “A Emenda Constitucional 103 estabeleceu a possibilidade de acúmulo entre a aposentadoria e a pensão por morte até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social. A necessidade do ajuste é imprescindível, pois a legislação é hoje mais limitadora do que a Constituição.”
Benefícios aos pequenos agricultores
Segundo o deputado Pezenti, a proposta visa beneficiar os pequenos agricultores familiares, incluindo produtores rurais, pescadores artesanais e seringueiros. A legislação atual limita o acesso à cobertura previdenciária para esses trabalhadores que, por direito, poderiam receber pensões superiores ao salário mínimo.
Quem são os segurados especiais?
Os segurados especiais incluem o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, filhos maiores de 16 anos que trabalham na atividade rural e outros membros da família. Eles contribuem conforme a receita da produção individual ou familiar, garantindo acesso à aposentadorias e benefícios como salário-maternidade e auxílio por incapacidade.
Próximos passos na tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
