A Sociedade Brasileira de Pediatria expressou sua preocupação em relação ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual, especialmente no que diz respeito ao aborto legal em casos de estupro, garantido por lei desde 1940.
Posicionamento da Sociedade Brasileira de Pediatria
A entidade se manifestou contrariamente à aprovação do projeto e defendeu que as discussões sobre o tema sejam ampliadas. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a resolução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal”.
A pediatria fez um apelo aos senadores, que ainda irão votar o projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomar qualquer decisão.
“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, conclui a nota.
Sobre a Resolução do Conanda
A resolução do Conanda estabelece que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidaram devido à violência não precisam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter direito ao aborto legal. Os casos de violência sexual devem ser notificados ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, tem a responsabilidade de buscar assistência da Justiça, salvo exceções específicas.
Além disso, a resolução determina que a criança ou adolescente vítima deve ser informada sobre seus direitos, e sua vontade deve ser priorizada em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
Os legisladores favoráveis ao projeto argumentam que as orientações do Conanda extrapolam as funções do conselho. Em entrevista à Agência Brasil, a vice-presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, defendeu que todos os itens da resolução estão em conformidade com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo é combater “barreiras ilegais” enfrentadas por crianças e adolescentes ao buscarem atendimento.
