22/09/2025 – 16:05
Projeto de Lei sobre Consórcios Públicos de Segurança é Aprovado na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a criação e funcionamento de consórcios públicos intermunicipais voltados para a segurança pública e defesa social. A proposta visa complementar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio de ações integradas.
Competências dos Consórcios Públicos
Os consórcios terão como principais competências:
- Planejamento de ações de segurança;
- Operação de centros intermunicipais de comando e controle;
- Aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.
Além disso, deverão estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social em nível estadual e federal.
Acesso a Recursos Públicos
Nessas novas estruturas, será permitido o acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esses recursos serão destinados aos municípios que participarem dos consórcios, permitindo a contratação de pessoal temporário via processo seletivo simplificado.
Os consórcios também poderão formar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil, além de cooperar com as guardas municipais através de convênios.
Criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã
O texto aprovado inclui a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva. Este conselho será composto por representantes dos municípios e terá um cadastro nacional sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ajustes no Projeto
O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), sugeriu alterações no Projeto de Lei 2340/25, iniciado pelo deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto explícita que os consórcios são associações públicas, reafirmando a exclusividade do poder estatal na segurança pública.
Além de reformas na redação, o substitutivo proíbe que os consórcios exercitem funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, conferindo essa responsabilidade à assembleia geral.
Próximos Passos
O projeto ainda passará por análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
