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Câmara Envia ao Senado Projeto que Altera Taxa do Ibama

Deputados Mantêm Projetos sobre Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

02/09/2025 – 19:12

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso que buscava revisar o Projeto de Lei 10273/18, que propõe mudanças na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Com a decisão, o projeto segue para análise no Senado.

Aprovação e Mudanças no Texto

A proposta foi aprovada em abril de 2024, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto revisado estabelece que a taxa somente deverá ser cobrada em situações em que atividades potencialmente poluidoras estejam sujeitas a licenciamento ou autorização ambiental emitida pela União.

Posições Divergentes entre os Parlamentares

O deputado Pedro Lupion (PP-PR), coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, defendeu que o projeto, já debatido nas comissões, é uma vitória para os produtores rurais que se sentem sobrecarregados por taxas que consideram indevidas. “Derrubamos essa cobrança que impacta negativamente a produção”, afirmou.

Em contrapartida, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, enfatizou a importância da taxa para a operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “É essencial que haja um debate adequado antes de enviar ao Senado”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a proposta, argumentando que ela promoverá o enfraquecimento do Ibama em um momento crítico de mudanças climáticas.

Regulamentação Atual e Novas Definições

Segundo a Lei 10.165/00, o Ibama é autorizado a cobrar a TCFA para fiscalizar atividades potencialmente poluidoras. O novo projeto também define que a taxa será devida independentemente do número de filiais que a pessoa física ou jurídica possua, além de aplicar faixas de enquadramento de porte de maneira unitária.

Adicionalmente, o texto apresenta ajustes nas definições de microempresas, pequenas e médias empresas, alinhando-se aos critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Próximos Passos

O projeto agora seguirá para deliberação do Senado, onde novas discussões e ajustes poderão ocorrer antes de sua aprovação final.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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