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Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná propõe lei para criar cadastro estadual de condenados por estupro

De acordo com Curi, a medida vai além de uma resposta legislativa a um crime de extrema gravidade.

De acordo com Curi, a medida vai além de uma resposta legislativa a um crime de extrema gravidade.
Créditos: Rogério Machado/Alep

O deputado estadual Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, apresentou na terça-feira (1º) o projeto de lei 494/2025, que visa criar um cadastro estadual de estupradores no Paraná. A proposta inclui o registro de informações biométricas, fotográficas e genéticas (DNA) de condenados por crimes sexuais, seguindo a legislação já sancionada em São Paulo.

Justificativa do Deputado

Segundo Curi, a iniciativa não se limita a uma resposta legislativa a um crime de extrema gravidade. Para ele, trata-se de uma posição ética e política em favor das vítimas e da segurança pública. “O projeto de lei tem como propósito proteger vidas, assegurar direitos e garantir que o Paraná esteja na vanguarda do combate à violência sexual”, destacou.

O deputado ressalta que, apesar de já existirem normas em outras esferas, é crucial que o Estado estabeleça um marco legal próprio diante da crescente incidência de crimes sexuais. “Não podemos aceitar qualquer forma de conivência ou negligência em relação a crimes hediondos. O Estado deve ter uma postura de tolerância zero contra estupradores e agressores sexuais”, enfatizou.

Objetivos do Projeto

O projeto, agora em tramitação nas comissões da Assembleia, busca fortalecer o sistema de responsabilização, ampliar o monitoramento e dificultar a reincidência de crimes sexuais. “A sociedade exige segurança, justiça e, principalmente, mecanismos que assegurem que esses criminosos não retornem a cometer delitos. Ao criar um banco de dados estadual, o Paraná terá ferramentas mais eficazes para investigar, punir e prevenir novos casos”, concluiu Curi.

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