Nova Tarifa Social de Energia Elétrica inicia em todo o Brasil
A partir deste sábado (5), a nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor, visando ampliar isenções e descontos na conta de luz para aproximadamente 60 milhões de brasileiros. A iniciativa faz parte da reforma do setor elétrico, com implicações significativas para famílias de baixa renda no país.
Quem é beneficiado?
A medida é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e utilizam até 80 kWh (quilowatts-hora) mensais. Neste grupo, os beneficiados ficarão isentos do pagamento da conta de energia, arcando apenas com as taxas de iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação estadual e municipal.
Além disso, a isenção se estende a pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como a famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração de energia por placas solares e baterias.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cerca de 4,5 milhões de famílias se enquadram nos critérios que as isentam do pagamento dos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.
Descontos adicionais a partir de 2026
Outra mudança relevante está prevista para entrar em vigor em 1º de junho de 2026, com um desconto médio de 12% na conta de luz para cerca de 55 milhões de pessoas. Essa redução será aplicável ao consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.
Com essa ação, cerca de 21 milhões de famílias, o que representa aproximadamente 55 milhões de indivíduos, devem ser beneficiadas diretamente.
Próximos passos
As alterações são parte da Medida Provisória Nº 1.300, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e conduzida pelo ministro Alexandre Silveira. Contudo, por se tratar de uma MP, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Caso não seja votada, perderá sua validade.
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