O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. A decisão ocorreu na sessão de quarta-feira (4), que deu continuidade a um processo suspenso em dezembro de 2022, após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Retomada do Julgamento
A leitura do voto de Mendonça será feita na íntegra e deve ocupar duas sessões. Após a leitura da primeira parte, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (5). O ministro indicou que deve manter a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas apenas em casos de descumprimento de decisões judiciárias.
“Quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, comentou Mendonça.
O ministro também ressaltou a importância da liberdade de expressão, afirmando que ela deve prevalecer no contexto da manifestação de ideias.
“A liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, muitas vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro”, acrescentou.
Protagonismo do Judiciário
Mendonça criticou o que chamou de “protagonismo do Judiciário” em definir regras sobre a responsabilização das redes sociais. Em sua visão, isso pode aumentar a desconfiança em relação ao Poder Judiciário.
“Penso que, ao assumir um papel que deveria ser do Congresso, o Poder Judiciário contribui, ainda que não intencionalmente, para a sensação de desconfiança em parte significativa da sociedade”, completou.
Artigo 19 do Marco Civil da Internet
O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de usuários após ordem judicial que determine a remoção de conteúdos. Essa norma visa assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
Votos dos Ministros
Até o momento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já proferiram seus votos sobre o assunto. Barroso defende que as redes devem remover postagens com conteúdos como pornografia infantil e incitação à violência após serem notificadas, mas defende que a remoção de ofensas só pode ocorrer com decisão judicial.
Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas propõem um alcance maior, permitindo a remoção de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial.
Casos analisados
O STF está julgando dois casos concretos. Um deles, relatado por Toffoli, envolve a validade da regra que exige ordem judicial para responsabilização dos provedores. O caso se refere a um recurso do Facebook contra uma decisão que condenou a plataforma por danos morais devido a um perfil falso.
No processo sob relatoria de Fux, a Corte discute se empresas que hospedam sites devem fiscalizar conteúdos ofensivos e retirar esses conteúdos sem uma intervenção judicial, conforme recurso protocolado pelo Google.
Defesa do Supremo
Na abertura da sessão, Barroso negou que o STF esteja legislando ao decidir sobre a responsabilização das redes sociais. Ele rebateu críticas de que a Corte estaria invadindo a competência do Congresso e promovendo censura aos usuários.
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