O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que analisará a responsabilização de plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. O tema é relevante para a definição de limites na atuação dessas empresas na internet.
Suspensão do Julgamento
A sessão anterior foi suspensa após o ministro André Mendonça emitir um voto contrário à responsabilização direta das redes sociais.
A Corte avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regulamenta os direitos e deveres do uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelece que as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos postados por seus usuários se não agirem após uma ordem judicial solicitando a remoção do material.
Debates e Votos Divergentes
Mendonça, no exercício de seu voto divergente, argumenta que o artigo 19 não oferece imunidade para as plataformas, que têm o papel de intermediárias. Segundo o ministro, a responsabilidade recai principalmente sobre aqueles que realizam as postagens ilegais.
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluindo os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento”, declarou.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela permissão à exclusão de determinadas postagens ilegais através de notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de decisão judicial prévia, feita pelos próprios prejudicados.
Condições para Remoção de Conteúdos
O ministro Luís Roberto Barroso especificou que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de postagens que envolvam crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outras situações, a notificação extrajudicial é suficiente, mas cabe às plataformas avaliar os conteúdos que infringem suas políticas de publicação.
Casos Específicos em Análise
O STF está julgando dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet, ambos provenientes de recursos.
Na ação do ministro Dias Toffoli, a Corte discute a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos, em um caso que envolve um recurso do Facebook. A plataforma busca reverter uma decisão judicial que a condenou ao pagamento de danos morais pela criação de um perfil falso.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, a discussão gira em torno da responsabilidade de uma empresa que hospeda um site na internet quanto à fiscalização de conteúdos ofensivos e a eventual retirada deles do ar sem intervenção judicial. Este recurso foi protocolado pelo Google.
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