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STF afirma que recreio faz parte da jornada de trabalho dos professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio em escolas e faculdades particulares deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. Essa deliberação ocorre em Brasília e pode impactar como as instituições de ensino contabilizam o tempo de trabalho de seus profissionais.

De acordo com o entendimento dos ministros, o recreio é integrado à jornada. No entanto, ficará a critério dos empregadores comprovar, na Justiça do Trabalho, situações em que os professores utilizem o intervalo apenas para atividades pessoais, sem atender aos alunos ou realizar outras tarefas relacionadas ao trabalho.

Anteriormente, o tempo de recreio era contabilizado obrigatoriamente como parte da jornada de trabalho, independentemente de como era utilizado pelos profissionais.

Julgamento e Constitucionalidade

O STF analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que afirmavam que o período de recreio sempre deve ser considerado como parte da jornada dos trabalhadores da educação. O caso foi levado ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Detalhes da Votação

A votação começou na sessão anterior, quando o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, expressou sua discordância em relação à ideia de que o recreio deva ser automaticamente incluído na jornada de trabalho. Na sessão final, o relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar contra a nova interpretação, defendendo que os intervalos devem ser contados como tempo à disposição das escolas.

Vale lembrar que, em março do ano passado, Gilmar Mendes havia suspendido todos os processos relacionados ao tema até que o STF tomasse uma decisão final. Com o resultado do julgamento, estes processos serão reabertos e seguirão a nova interpretação da Corte.

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