A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, 19 de outubro. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
Este benefício trabalhista representa uma injeção de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2023, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Pagamento para Aposentados e Pensionistas
As datas mencionadas acima se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que atuarem por pelo menos 15 dias em um mês. Assim, quanto mais tempo o empregado estiver na ativa, maior será o valor recebido proporcionalmente.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também fazem jus ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago na rescisão. No entanto, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
O décimo terceiro só será pago integralmente a quem estiver na mesma empresa por pelo menos um ano. Para aqueles que trabalharam por menos tempo, o cálculo será proporcional. A cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro, considerando o mês completo.
É importante notar que faltas sem justificativa podem impactar o cálculo. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o mês será descontado do décimo terceiro.
Tributação do Décimo Terceiro
Os trabalhadores devem estar cientes da tributação sobre o décimo terceiro. O Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre o benefício, mas os tributos são cobrados apenas na segunda parcela.
A primeira parte do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. A tributação é informada em um campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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