19/12/2025 – 16:51
Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
Diagnóstico precoce pelo SUS poderá preservar mais vidas.
Nova Lei Amplia Acesso a Mamografias
Pela nova Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mulheres a partir de 40 anos têm direito a realizar exames de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
Origem da Proposta
A lei é resultado de uma proposta do Senado, especificamente do Projeto de Lei 499/25, elaborado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). O autor enfatiza que a inclusão de mulheres a partir dos 40 anos possibilitará um diagnóstico precoce do câncer de mama, potencialmente salvando vidas.
Aprovação do Projeto
O projeto recebeu aprovação na Câmara dos Deputados em outubro, por meio de um substitutivo do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Após retrabalho na Câmara, a proposta foi novamente analisada no Senado e obteve a aprovação final em novembro, sob a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Mudanças nas Diretrizes de Exame
Inicialmente, a proposta garantiu mamografias anuais para mulheres a partir dos 40 anos. Contudo, a Câmara retirou a obrigatoriedade de periodicidade, alteração que foi aceita pelos senadores. Assim, mulheres nessa faixa etária poderão realizar o exame pelo SUS, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.
Orientações Anteriores do Ministério da Saúde
Antes da nova lei, a recomendação para mamografias era direcionada a mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Fora dessa faixa etária, mulheres podiam obter o exame pelo SUS apenas em casos específicos, como no rastreamento de câncer hereditário ou em situações já identificadas de anormalidades nas mamas.
Integração à Lei de Saúde
A recente mudança foi incorporada na Lei 11.664/08, que estabelece diretrizes para ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres, incluindo os de mama.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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