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Saiba como obter o registro de propriedade industrial

O advogado Assis Neto, do GMP&GC Advogados Associados, explica o processo de registro de marca

CURITIBA, 14/03/2024 – O registro de marca é fundamental para qualquer negócio, protegendo legalmente a identidade de seus produtos ou serviços e prevenindo a utilização indevida por concorrentes ou imitadores. Realizado através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), este processo assegura os direitos industriais.

“Garantir o registro de sua marca oferece segurança ao proprietário, assegurando direito exclusivo sobre o produto ou serviço em todo o território nacional por um período mínimo de dez anos”, explica Assis Neto, advogado da GMP | G&C Advogados Associados.

Além de oferecer proteção, o registro amplia o valor da empresa, transformando a marca em um ativo valioso que pode ser negociado. Isso também reforça a credibilidade perante consumidores, clientes e potenciais parceiros ou investidores em potenciais fusões e aquisições.

Contratar um advogado especializado para conduzir o processo junto ao INPI é o recomendado. O procedimento inicia com um pedido administrativo para definir aspectos da marca, como nome e logotipo, e especificar os serviços ou produtos ofertados.

Uma vez iniciado, o INPI verifica a conformidade de todas as etapas, como pagamentos e descrições, abrindo um período para possíveis oposições de terceiros. “Após atender todos os requisitos formais e não encontrando barreiras legais, conforme o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, o INPI prossegue com a aprovação do registro”, destaca Assis Neto. “Com o deferimento, realiza-se o pagamento para o registro efetivo, garantindo os direitos do titular por dez anos”, finaliza o advogado