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Reforma tributária: mudanças no projeto aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, centrando-se na gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto aprovado agora aguarda a sanção presidencial.

A proposta, que é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, representa a segunda fase da regulamentação da reforma tributária.

Impactos da Nova Regulamentação

Veja a seguir os principais pontos da nova legislação e seu impacto sobre empresas, consumidores e setores econômicos.

O que é o IBS e como será administrado

O IBS substitui dois tributos atualmente em vigor:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
  • Imposto sobre Serviços (ISS), referente à cobrança por municípios.

Comitê Gestor do IBS

A arrecadação e fiscalizações do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios. Entre as atribuições do comitê, destacam-se:

  • Coordenação da arrecadação e fiscalização do IBS;
  • Definição da alíquota e sua metodologia de cálculo;
  • Distribuição de recursos entre os entes federativos.

Essa mudança visa simplificar o controle fiscal, permitindo que um único auditor acompanhe a situação de uma empresa em todo o país.

Transição de Alíquotas

De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS terão redução escalonada conforme o seguinte cronograma:

  • 100% até 2026;
  • 50% em 2027 e 2028;
  • 2% em 2029;
  • 1% em 2030;
  • 0,67% em 2031;
  • 0,5% em 2032.

Financiamento da União ao Comitê Gestor

Para cobrir a arrecadação inicial menor do IBS, a União financiará a instalação do CG-IBS com um total de até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028. O detalhamento dos valores é o seguinte:

  • R$ 600 milhões em 2025;
  • R$ 800 milhões em 2026;
  • R$ 1,2 bilhão em 2027;
  • R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o Comitê terá que ressarcir a União com parte da arrecadação do IBS, adotando alíquotas adicionais nos anos subsequentes.

Implementação do Split Payment

O Comitê será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá um registro automático nas transações comerciais das empresas, semelhante à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, visando reduzir erros e sonegação.

Medicamentos com Alíquota Zero

A nova legislação repele a lista fixa de medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços. Em sua nova abordagem, o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda publicarão uma lista de isenção a cada 120 dias.

A isenção aplicará a medicamentos como:

  • Tratamento de doenças raras;
  • Câncer;
  • Diabetes;
  • HIV/Aids e outras ISTs;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Medicamentos do Programa Farmácia Popular.

Os remédios adquiridos pela saúde pública continuarão isentos.

Manutenção da Tributação para SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão sua atual tributação de 3%, após a rejeição do aumento previsto para 8,5% em 2027.

Imposto Seletivo sobre Bebidas

As alíquotas para bebidas açucaradas não terão um teto fixo, enquanto as bebidas vegetais terão alíquota reduzida em 60%.

Responsabilidade de Marketplaces

Plataformas digitais, como marketplaces, poderão ser responsabilizadas pela arrecadação de tributos se o vendedor associado não emitir nota fiscal.

Benefícios Fiscais para Pessoas com Deficiência

Houve ampliação dos benefícios, elevando o valor máximo para compra de veículos com desconto de R$ 70 mil para R$ 100 mil e reduzindo o prazo para troca de veículo de quatro para três anos.

Regulamentação do ITCMD

O ITCMD, que abrange doações e heranças, terá alíquotas progressivas e novas regras conforme estabelecido no projeto:

  • Alíquotas que aumentam conforme o valor dos bens;
  • Possibilidade de cada estado definir suas alíquotas, com um teto pelo Senado.

Regulamentação do ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) permitirá alíquotas menores em caso de pagamento antecipado, com base no valor venal do imóvel.

Novas Alíquotas para Serviços Financeiros

Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual, variando de 10,85% a 12,5% entre 2027 e 2033.

Importação de Serviços Financeiros

A alíquota zero será mantida para a importação de serviços financeiros, enquanto não será permitido que empresas do regime regular gerem crédito de IBS e CBS em operações em moeda estrangeira.

Próximos Passos

Com a votação finalizada, o projeto segue para sanção presidencial. As novas regras integrarão uma transição gradual para o novo sistema tributário nos próximos anos.

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