A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, centrando-se na gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto aprovado agora aguarda a sanção presidencial.
A proposta, que é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, representa a segunda fase da regulamentação da reforma tributária.
Impactos da Nova Regulamentação
Veja a seguir os principais pontos da nova legislação e seu impacto sobre empresas, consumidores e setores econômicos.
O que é o IBS e como será administrado
O IBS substitui dois tributos atualmente em vigor:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
- Imposto sobre Serviços (ISS), referente à cobrança por municípios.
Comitê Gestor do IBS
A arrecadação e fiscalizações do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios. Entre as atribuições do comitê, destacam-se:
- Coordenação da arrecadação e fiscalização do IBS;
- Definição da alíquota e sua metodologia de cálculo;
- Distribuição de recursos entre os entes federativos.
Essa mudança visa simplificar o controle fiscal, permitindo que um único auditor acompanhe a situação de uma empresa em todo o país.
Transição de Alíquotas
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS terão redução escalonada conforme o seguinte cronograma:
- 100% até 2026;
- 50% em 2027 e 2028;
- 2% em 2029;
- 1% em 2030;
- 0,67% em 2031;
- 0,5% em 2032.
Financiamento da União ao Comitê Gestor
Para cobrir a arrecadação inicial menor do IBS, a União financiará a instalação do CG-IBS com um total de até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028. O detalhamento dos valores é o seguinte:
- R$ 600 milhões em 2025;
- R$ 800 milhões em 2026;
- R$ 1,2 bilhão em 2027;
- R$ 1,2 bilhão em 2028.
A partir de 2029, o Comitê terá que ressarcir a União com parte da arrecadação do IBS, adotando alíquotas adicionais nos anos subsequentes.
Implementação do Split Payment
O Comitê será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá um registro automático nas transações comerciais das empresas, semelhante à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, visando reduzir erros e sonegação.
Medicamentos com Alíquota Zero
A nova legislação repele a lista fixa de medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços. Em sua nova abordagem, o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda publicarão uma lista de isenção a cada 120 dias.
A isenção aplicará a medicamentos como:
- Tratamento de doenças raras;
- Câncer;
- Diabetes;
- HIV/Aids e outras ISTs;
- Doenças cardiovasculares;
- Medicamentos do Programa Farmácia Popular.
Os remédios adquiridos pela saúde pública continuarão isentos.
Manutenção da Tributação para SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão sua atual tributação de 3%, após a rejeição do aumento previsto para 8,5% em 2027.
Imposto Seletivo sobre Bebidas
As alíquotas para bebidas açucaradas não terão um teto fixo, enquanto as bebidas vegetais terão alíquota reduzida em 60%.
Responsabilidade de Marketplaces
Plataformas digitais, como marketplaces, poderão ser responsabilizadas pela arrecadação de tributos se o vendedor associado não emitir nota fiscal.
Benefícios Fiscais para Pessoas com Deficiência
Houve ampliação dos benefícios, elevando o valor máximo para compra de veículos com desconto de R$ 70 mil para R$ 100 mil e reduzindo o prazo para troca de veículo de quatro para três anos.
Regulamentação do ITCMD
O ITCMD, que abrange doações e heranças, terá alíquotas progressivas e novas regras conforme estabelecido no projeto:
- Alíquotas que aumentam conforme o valor dos bens;
- Possibilidade de cada estado definir suas alíquotas, com um teto pelo Senado.
Regulamentação do ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) permitirá alíquotas menores em caso de pagamento antecipado, com base no valor venal do imóvel.
Novas Alíquotas para Serviços Financeiros
Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual, variando de 10,85% a 12,5% entre 2027 e 2033.
Importação de Serviços Financeiros
A alíquota zero será mantida para a importação de serviços financeiros, enquanto não será permitido que empresas do regime regular gerem crédito de IBS e CBS em operações em moeda estrangeira.
Próximos Passos
Com a votação finalizada, o projeto segue para sanção presidencial. As novas regras integrarão uma transição gradual para o novo sistema tributário nos próximos anos.
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