Quem não se vacinar contra Covid pode ser penalizado no Paraná, prevê projeto de lei na Assembleia Legislativa

Já chegou a sua vez de se vacinar?  É bom ficar atento às datas, porque quem não comprovar que está imunizado no Paraná pode sofrer consequências desagradáveis, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou embarcar em um ônibus ou avião. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei 371/2021 de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.

Na justificativa da proposta, o parlamentar escreve que “a situação de extrema urgência sanitária relacionada à proliferação do novo coronavírus – SARS-CoV-2, causou imensos prejuízos humanitários, e de ordem econômica e social. Todas as políticas públicas, especialmente de saúde, deverão ser repensadas a partir de ameaças globais de contaminação”.

A comprovação, segundo o projeto, deve ser feita com a apresentação da carteira de vacinação para entrada em creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço.

E as restrições vão além: incluem ainda a obrigação do documento no embarque em ônibus, trens, aeronaves, embarcações e ainda para a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos e ingresso em cargos públicos.

“A oferta da vacinação é universal, para todos os cidadãos paranaenses, porém, todo o esforço do Poder Executivo muitas vezes é desperdiçado pela posição individual e contrária à coletividade, pois os frequentadores de espaços públicos ou particulares de uso coletivo são expostos à contaminação por pessoas que, mesmo dispondo da oportunidade de vacinação, optam por não se vacinar. O projeto pretende incentivar a exigência de vacinação, através do método de proibição de acesso a serviços públicos e ao uso de espaços públicos e privados de uso coletivo, para evitar que indivíduos que contrariem as determinações dos órgãos oficiais de saúde sejam beneficiados por políticas públicas enquanto prejudicam a coletividade”, assinala Chiorato.

O projeto – O projeto de lei institui diretrizes e medidas indiretas para a comprovação de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e outras patologias.

O Poder Executivo adotará todas as medidas para que a população do estado seja imunizada com qualquer vacina aprovada pelos órgãos competentes e distribuídas na rede pública contra o coronavírus SARS-CoV-2, e outras doenças infecciosas, desde que efetivamente comprovada a eficácia e observados os ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Adotadas todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, em conjunto com os órgãos de saúde dos municípios paranaenses, implementará os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.

Em cumprimento aos princípios previstos no art. 6o, caput, 196, 197 da Constituição Federal, do artigo 3o, alínea d, e §4o, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ninguém poderá se escusar da imunização determinada pelos órgãos oficiais federais e estadual de saúde, sob pena de receber as devidas punições administrativas.

Em respeito à liberdade individual, não existe previsão para impor fisicamente a vacinação a qualquer cidadão.

Os cidadãos e cidadãs não serão prejudicados se não houver imunizantes disponíveis na rede pública, dentro do cronograma estabelecido pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde para aplicação das vacinas.

O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e definir prazo para a integral implementação da imunização da população, com estrita observância à quantidade de imunizantes colocados à disposição do Governo do Estado.

Senado tem proposta semelhante – Tramita no Senado Federal um projeto de lei que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para a obtenção de serviços que necessitem atendimento presencial e em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração. O PL 883/2021, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), exige a comprovação de pessoas das faixas etárias em que a vacinação já tenha sido completada, seguindo a programação estabelecida pelo plano nacional do governo. “Acredito que com tal obrigatoriedade e o aumento do rigor na cobrança da vacinação das pessoas que estão dentro da faixa etária estabelecida pelo Ministério da Saúde, aliados à disponibilização de vacina pelo governo federal, será possível atingir uma maior cobertura vacinal e evitar que as pessoas adoeçam e morram”, afirma o senador na justificativa.

De acordo com informações da Agência Senado, a medida prevê ainda multa para o órgão ou empresa que não seguir a lei. Segundo o texto, todo o recurso arrecadado com a aplicação das multas será destinado exclusivamente para ações de enfrentamento da doença.

Combate às notícias falsas – Propostas como a federal e a paranaense também serão importantes para, além de proteger a coletividade, combater a desinformação e o preconceito com as vacinas, que têm levado, cada vez mais, pessoas a repassarem notícias falsas. Os pesquisadores e as autoridades de saúde temem que os ataques às vacinas e o aumento da circulação de fake news comprometam os esforços para imunizar a população e conter o avanço da pandemia.

STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a matéria e definiu que ela está de acordo com a Constituição: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja, objeto de determinação da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, demonstra.

Algumas teses com base em Ações Diretas de Inconstitucionalidade alegam que a proposta não obriga o cidadão a se vacinar se for implementada por meio de medidas indiretas, que incluem a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente. É o caso da proposta em tramitação na Assembleia.

Ainda de acordo com as teses, a imunização coletiva é o único caminho demonstrado pela ciência e pela experiência de todo o país, “e deve ser seguida, sob pena de relegar à morte milhares de pessoas”.

Demissão – A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19, conforme informa a Agência Brasil. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.

No julgamento, o relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital. Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora.

A partir dessa decisão, conforme aponta o advogado empresarial atuante nas áreas trabalhista e previdenciária, Maurício Pallotta Rodrigues, em artigo publicado no site Conjur, “iniciou-se uma discussão em torno das liberdades individuais em confronto com os direitos coletivos e a Corte Suprema contribuiu, de certa forma, para o aumento da confusão e das inseguranças. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de repercussão geral no ARE 1267879, por meio do qual entendeu ser constitucional a imposição da imunização por meio da vacinação, ao mesmo tempo que estabeleceu, nas ADIs 6586 e 6587, que essa compulsoriedade não deve ser confundida com vacinação forçada, mas que seria legítimo a existência de consequências práticas na vida privada do cidadão que se recusar a aderir à campanha nacional de imunização”.

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Shopping São José lança ponto de recarga para carros elétricos

Completando 15 anos em 2023, o Shopping São José, uma das principais referências do mercado do varejo no estado do Paraná, tem focado cada vez mais em promover práticas sustentáveis. Uma das últimas inciativas adotadas pelo empreendimento foi disponibilizar vagas para carros elétricos, se transformando no primeiro ponto de recarga gratuita na Cidade de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), o mercado de carros elétricos cresceu 41% no Brasil em 2022 em comparação ao ano anterior. “A tendência é que os carros elétricos passem a ser mais e mais comuns nos próximos anos, e ficamos muito felizes em desde já estimular essa tecnologia e prática sustentável”, afirma Giovana Camargo Neves, coordenadora de marketing do Shopping São José.

As vagas para recarga de carros elétricos estão localizadas no piso G2 do Shopping São José e comportam 2 veículos ao mesmo tempo. O serviço é gratuito e possui carregamento rápido. É sempre importante lembrar que a recarga pode ser feita em qualquer veículo, independentemente da marca.

Foco na sustentabilidade

Além das vagas elétricas gratuitas, o Shopping São José aposta em ações e investe em recursos para viabilizar um projeto exclusivo voltado a sustentabilidade: o SSJ Mais. Entre as iniciativas estão o direcionamento correto de lixo e materiais recicláveis. Por meio de parcerias com a prefeitura de São José dos Pinhas e ONGs da região, o espaço recolhe e encaminha itens como tampinhas de garrafa pet, metais e alumínios, pilhas, baterias e outros lixos eletrônicos, além de óleo de cozinha. Só em 2022 o SSJ Mais destinou 205 kg de lixo eletrônico e, 48 kg de óleo para o descarte adequado.

O projeto SSJ engloba também procedimentos adotados no dia a dia das operações. “Desde o início do SSJ Mais, nós já incluimos o uso de energia renovável, instalamos 22 cisternas para a coleta de água da chuva, adotamos a assinatura eletrônica para contratos,retomamos o uso de secadores de mãos nos banheiros evitando o desperdício de pape cerca de 700kg de papel e reciclamos 4 toneladas de plástico.”, conta a coordenadora de marketing. Além disso, o Shopping aposta no ecodesign reutilizando uniformes antigos para a produção de novos itens. 

Páscoa: Shopping São José promove oficina de bolachas para crianças

O Shopping São José, que completa 15 anos de história neste ano, vai celebrar a Páscoa com uma programação bem especial com foco na criançada. O empreendimento preparou uma atividade gratuita exclusive para os pequenos curtirem a data mais doce do ano com muito aprendizado e diversão.

Até o próximo domingo, dia 09 de abril, o Shopping São José vai promover a Oficina de Bolachas de Páscoa. Com uma estrutura pensada especialmente para garantir o conforto e segurança das crianças, o espaço vai contar com decoração temática e monitoria.  

Em parceria com a Vovó Elza Bolachas, os pequenos vão se tornar mini confeiteiros enquanto se divertem decorando, colorindo e personalizando as deliciosas bolachas. As oficinas são gratuitas e terão duração de 20 minutos, com turmas diárias a partir das 14h às 21h.

O Shopping São José fica na Rua Dona Izabel A Redentora (n° 1434), no Centro de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. As lojas funcionam de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Já a praça de alimentação e as opções de lazer funcionam de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 11h às 22h. Mais informações no site www.shoppingsaojose.com.br ou no perfil oficial do empreendimento no Instagram (@shopsaojose).

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