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Qual o valor da multa por avançar sinal vermelho?

Avançar o sinal vermelho é uma infração muito comum. Porém, há pouco conhecimento sobre a sua multa, mesmo sendo algo tão básico, que aprendemos já na infância.

Apesar disso, vale o reforço: a parada no sinal vermelho é obrigatória, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é passível de multa. No entanto, apesar de descrita no CTB dessa forma, existem situações em que a passagem é permitida.

Você sabe em quais momentos é possível avançar o sinal vermelho sem ser considerada uma infração? Em caso de multa, qual o seu valor? Se for multado, é possível recorrer? Todas essas perguntas serão respondidas no artigo a seguir. Boa leitura!

Quando eu posso avançar o sinal vermelho sem correr risco de multa?

Desde abril de 2021, passou a vigorar a Nova Lei de Trânsito e, com ela, novas mudanças foram aplicadas em todo o CTB, incluindo uma situação em que é possível cruzar o sinal vermelho.

É possível avançar sem ser multado no seguinte caso: quando o(a) motorista se encontra em um cruzamento e vai virar à direita. Sempre observando se há sinalização indicando que é possível virar à direita nesse cruzamento, lógico.

Além disso, a pessoa precisa estar atenta à velocidade em que se encontra, mantendo-a moderada. Isso porque caso tenha algum outro motorista ou pedestre com a preferência na via, ele deverá parar.

Isso tudo está previsto no Art. 44 do CTB, que diz o seguinte:

  • “Art. 44: Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”

Ou seja, mesmo sendo permitido fazer a conversão à direita num sinal vermelho, a preferência continua sendo do(a) motorista que já estava na via.

Levo multa se avançar sinal vermelho depois das 22h?

Sim. Muito embora essa informação de que é permitido ultrapassar o sinal vermelho após as 22h tenha se tornado bastante popular, ela é falsa.

O que acontece é o seguinte: os(as) motoristas normalmente cruzam o sinal depois das 22h por se sentirem inseguros(as) ao ficarem parados(as) em um sinal à noite, muitas vezes sozinhos(as).

Nesses casos, muito provavelmente a pessoa será multada da mesma forma que teria sido multada se a situação acontecesse ao longo do dia.

Qual o valor da multa por avançar sinal vermelho?

Cruzar o sinal vermelho ou desrespeitar as placas de “parada obrigatória” são consideradas infrações gravíssimas, o grau mais alto das infrações.

De acordo com o CTB, o(a) motorista precisará pagar uma multa no valor de R$293,47 e terá 7 pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desde a vigência da Nova Lei de Trânsito, o limite de pontos na CNH subiu para 40 pontos, mas pode diminuir em algumas situações. 

É possível recorrer multa por cruzar sinal vermelho?

Assim como para todas as multas possíveis, é importantíssimo que o(a) condutor(a) entre com recursos, para evitar o acúmulo de pontos na CNH, causando uma suspensão ou cassação.

Especialmente quem tenha cruzado o sinal vermelho após às 22h temendo por sua própria segurança. Em sua maioria, os recursos são aprovados sem problemas.

Então, como eu devo proceder no caso de ter recebido multa por cruzar o sinal vermelho? 

1.   Defesa prévia

Ao receber a multa na sua casa, você passa a já ter sido informado(a) de que foi autuado(a) pelo Detran. A partir desse momento, a pessoa tem até 30 dias para realizar a defesa prévia dessa multa.

Caso ela seja negada ou você não a tenha feito, ainda é possível realizar o recurso em primeira instância.

2.           Recurso em primeira instância

Se você tiver perdido o prazo para realizar a defesa prévia ou se ela tiver sido negada, ainda é possível recorrer e tentar se livrar dos 7 pontos na CNH. 

Na primeira instância, o recurso é direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), tendo passado pelo menos 30 dias da notificação da multa.

A JARI possui um prazo de 30 dias após o recebimento do recurso para emitir um parecer sobre ele.

Lembrando que é obrigatório ter feito um recurso em primeira instância para garantir a possibilidade de recorrer em segunda instância, no caso da primeira ser indeferida.

3.           Recurso em segunda instância

Se o(a) motorista tiver o recurso negado pela JARI, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda instância.

Nesse caso, o(a) condutor(a) direciona o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa será a última alternativa para ter sua multa e pontos na carteira abonados.

Em caso de indeferimento, o processo é finalizado e o(a) motorista é penalizado(a).

Por fim, quer saber o valor de outras multas e infrações de trânsito, além da pontuação atribuída por elas na CNH? Então, confira mais conteúdos do Doutor Multas.