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Proposta pune uso temporário de bens alheios

26/02/2026 – 08:56  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Plenário – Sessão Deliberativa

O Projeto de Lei 6367/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação do crime de furto de uso. A iniciativa, que já está em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo penalizar a subtração de bens alheios para uso próprio, ainda que de forma temporária e sem a autorização do proprietário.

Definição do Furto de Uso

Se aprovada, a união do crime ao Código Penal prevê que a subtração de um bem, como uma bicicleta, para utilização sem consentimento, mesmo com a intenção de devolução imediata, será considerada crime. A pena poderá variar de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

Justificativa da Proposta

De acordo com o deputado Mandel, atualmente muitas situações em que um bem alheio é utilizado sem permissão, resultam em absolvição, mesmo diante de uma clara violação de propriedade. Ele argumenta que, apesar de diferentes do furto comum, esses casos não são inofensivos e devem ter uma resposta penal adequada. “Tais casos, embora distintos do furto comum, não são socialmente inofensivos e merecem resposta penal proporcional”, afirmou.

Implicações da Legislação

Se o bem for restituído antes do uso, sem causar prejuízo ao proprietário, a ação não será classificada como crime. Entretanto, se a utilização causar dano ou prejuízo, a pena poderá aumentar para até 1 ano e meio de detenção. Em casos onde for comprovado justo motivo para a subtração, a pena poderá ser reduzida para 2 meses de detenção.

Próximos Passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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