02/03/2026 – 11:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Duda Ramos: muitos episódios de violência ficam hoje invisíveis
Um novo Projeto de Lei, intitulado 6922/25, propõe medidas rigorosas para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher em condomínios e conjuntos habitacionais. A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca garantir a notificação das autoridades em casos de violência.
Notificação Obrigatória
De acordo com o projeto, gestores de condomínios deverão comunicar imediatamente as autoridades quando houver risco à integridade física da vítima. Em outros casos, a notificação deve ocorrer dentro de um período de 24 horas, a contar do momento em que o síndico ou responsável tiver conhecimento da situação.
Canais de Comunicação
As notificações podem ser feitas à Polícia Civil, à Polícia Militar, ou por meio de canais oficiais de atendimento de ocorrências disponíveis no estado ou no município.
Deveres dos Gestores
Os síndicos e administradores terão algumas obrigações, incluindo:
- Registar de forma simples o que foi informado ou observado, sem expor a vítima;
- Manter a identidade de quem fez a notificação em sigilo;
- Encaminhar a situação por meios oficiais adequados.
Responsabilidade e Penalidades
A legislação não isenta qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de atos de violência de comunicar tais ocorrências. Além disso, condomínios que descumprirem a lei poderão enfrentar advertências e multas, cujos valores variarão conforme a gravidade do caso e o porte do condomínio. A inadequação na comunicação pode levar responsáveis a responder judicialmente.
Justificativa do Deputado
Duda Ramos destaca que muitos casos de violência ficam sem registro, enfatizando a importância de trazer à luz situações que frequentemente permanecem invisíveis, especialmente no ambiente privado.
Próximos Passos
O projeto seguirá seu trâmite em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
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