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Projeto exige escritura pública para validar contratos de analfabetos

19/02/2026 – 15:30  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado André Fernandes, autor do projeto de lei

Um novo projeto de lei, o 6558/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa proteger cidadãos analfabetos em transações legais. O texto requer que acordos que gerem obrigações ou direitos – caso envolvidos indivíduos que não sabem ler ou escrever – sejam formalizados em cartório, através de escritura pública.

Mudanças nas Regras de Negócios Jurídicos

Atualmente, esses contratos podem ser validados por documentos particulares, com a assinatura das partes e testemunhas. A proposta, no entanto, prevê a proibição dessa prática em relações civis, trabalhistas, previdenciárias e de consumo.

Requisitos para Validade das Escrituras

Para garantir a eficácia e segurança dos atos, o projeto delineia requisitos essenciais para a escritura pública:

  • Leitura do documento em voz alta e em linguagem acessível pelo tabelião ou seu substituto;
  • Certificação de que a pessoa compreendeu todo o conteúdo do contrato;
  • Coleta da impressão digital da pessoa analfabeta;
  • Assinatura de duas testemunhas.

Visão do Autor da Proposta

O deputado André Fernandes, autor do projeto, defende que a formalização em cartório não representa um obstáculo, mas sim uma garantia de cidadania. “O tabelião atua como um fiscal da legalidade e da vontade das partes, assegurando que a pessoa analfabeta entenda exatamente a extensão das obrigações que está assumindo”, argumenta.

Gratuidade para Baixa Renda

Além disso, o projeto prevê a isenção de custos cartoriais para pessoas de baixa renda, garantindo que o preço não seja um obstáculo ao exercício dos direitos civis.

Próximas Etapas da Tramitação

A proposta será avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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